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Imagem referente a Banco Daycoval terá que pagar indenização por manter nome de cliente negativado mesmo após quitação da dívida

Banco Daycoval terá que pagar indenização por manter nome de cliente negativado mesmo após quitação da dívida

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Banco Daycoval terá que pagar indenização por manter nome de cliente negativado mesmo após quitação da dívida

Um homem procurou a Justiça Estadual de Cascavel para processar o Banco Daycoval, após ter o nome negativado mesmo após um acordo.

Segundo o processo, ele realizou um contrato de financiamento perante o banco e atrasou uma das parcelas, em 2019.

“Relata que em 19/11/2019 fez um acordo para o pagamento dos débitos em atraso, no entanto, o requerido (banco) não deu baixa na inscrição, nem lhe entregou termo de quitação para que pudesse fazer”, cita a juíza leiga Thaís Garcia Fávaro.

A instituição bancária informou que o homem deu causa ao atraso na baixa da negativação, devido à falta de atualização do endereço cadastral, sendo que o termo de quitação só foi confeccionado em 17 de janeiro de 2020.

Entretanto, a justiça entendeu que houve falha no procedimento adotado pelo banco por causa da manutenção indevida do protesto após a quitação.

Desta forma, o Banco Daycoval foi condenado ao pagamento de danos morais com valor fixado em R$ 3 mil.

A decisão foi homologada e não cabe mais recurso.

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