CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Após fim de relacionamento, mulher que perdeu bebê e foi caluniada pelo ex-namorado deve ser indenizada em mais de R$ 20 mil

Após fim de relacionamento, mulher que perdeu bebê e foi caluniada pelo ex-namorado deve ser indenizada em mais de R$ 20 mil

O homem subtraí o celular dela e enviou diversas mensagens de cunho difamatório nos grupos da empresa em que ela trabalhava......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Publicidade
Imagem referente a Após fim de relacionamento, mulher que perdeu bebê e foi caluniada pelo ex-namorado deve ser indenizada em mais de R$ 20 mil

O término de um relacionado, uma gestação interrompida e uma situação de vexame público motivou um processo de uma moradora de Cascavel, contra o ex-namorado.

De acordo com o processo, ela teve uma gravidez considerada de risco e por conta de fortes pressões psicológicas do homem, acabou tendo um aborto.

Se não bastasse essa situação, ele subtraiu o celular da ex-namorada e enviou mensagens de cunho difamatório contra a mulher nos grupos da empresa em que ela trabalhava.

O ato impensado causou à autora da ação uma série de transtornos, pois ela era bastante reservada, sendo ela alvo de comentários dos demais funcionários por cerca de três meses.

Em sua argumentação da Juíza Anatália Guedes, afirmou que não é possível mensurar pelo que a requerente passou, pois as mensagens foram amplamente divulgadas no ambiente de trabalho.

“É inegável o sofrimento pelo qual passou a autora, pois, conforme relatado pelas testemunhas, o caso gerou repercussão por, aproximadamente, 3 meses no ambiente de trabalho, sendo motivo de piadas e falatórios, sem contar o fato de a requerente ser tímida e discreta, portanto, sempre preservando sua imagem no ambiente de trabalho, e, após todo o acontecimento, sentiu-se envergonhada frente aos demais colegas de trabalho, limitando até as suas idas ao refeitório e a sua participação em palestras”, declarou a Magistrada.

Dessa forma, o ex-namorado da mulher foi condenado a título de danos materiais em R$ 1119, valor do aparelho celular que ele subtraiu e nunca devolveu, além de R$ 20 mil a título de danos morais.

O caso cabe recurso.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais