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Imagem referente a Após dois anos de transtornos, Walmart terá que indenizar cliente de Cascavel em R$ 10 mil

Após dois anos de transtornos, Walmart terá que indenizar cliente de Cascavel em R$ 10 mil

Ela comprou cooktop pela internet em dezembro de 2017, mas nunca recebeu o produto nem o ressarcimento do valor pago…...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Após dois anos de transtornos, Walmart terá que indenizar cliente de Cascavel em R$ 10 mil

Uma moradora do Bairro Cancelli teve sentença favorável em uma ação que movia contra o Walmart (WMB Comércio Eletrônico). Ela era madrinha de casamento e comprou para dar de presente um cooktop eletrolux, por R$ 359,91. A compra ocorreu em dezembro de 2017 com a previsão que o produto fosse entregue até o final de janeiro.

A entrega, no entanto, não ocorreu. Em março daquele ano a consumidora pediu o ressarcimento do dinheiro, mas o problema até hoje não foi resolvido, mesmo com a busca do Procon.

A empresa culpou a transportadora, alegou que tentou resolver o problema e que o dinheiro não foi devolvido por problemas nos dados bancários.

Para a justiça considerando os mais de dois anos que a autora tenta resolver o caso sem sucesso, cabe dano moral de R$ 10 mil, além de restituição do valor do produto.

“Dos autos, não se pode negar a ocorrência do dano moral, não havendo dúvidas sobre a violação da justa expectativa da autora de receber os produtos conforme as disposições do site de compras da ré. A impontualidade e toda a má prestação de serviços gerou verdadeira intranquilidade na consumidora, pois, além de ser obrigada a enviar diversos e-mails para o SAC, sem êxito, somente conseguiu o cancelamento da compra após acionar o Procon-PR, e até presente data não teve a restituição dos valores pagos, enfrentando verdadeiro calvário, extrapolando o mero aborrecimento.
Ressalte-se que, apesar de não contestar os fatos, nem judicial ou extrajudicialmente, mesmo assim a parte ré não tomou qualquer providência para minimizar o prejuízo material experimentado pela autora, ou seja, deixou de restituir os valores e nem mesmo quando citada, realizou depósito judicial da quantia devida à autora”.

Cabe recurso da decisão.

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