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Fazenda firma investimento de R$ 237 milhões para construção de usinas de geração de energia renovável -Foto: José Fernando Ogura

Estado autoriza cooperativas a investir R$ 237 milhões em usinas de geração de energia renovável

O investimento trata da autorização para transferência de créditos acumulados do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contrapartida à construção de usinas......

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Por CGN

Fazenda firma investimento de R$ 237 milhões para construção de usinas de geração de energia renovável -Foto: José Fernando Ogura

A partir de 2023, sete cooperativas paranaenses poderão investir em torno de R$ 237 milhões na construção de usinas de geração de energia renovável. O recurso para dar andamento aos projetos de investimento no setor foi confirmado nesta terça-feira (13) pelo secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.  

O investimento trata da autorização para transferência de créditos acumulados do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em contrapartida à construção de usinas de biomassa e fotovoltaicas.  

As cooperativas agroindustriais que apresentaram projetos de investimentos junto à Invest Paraná e Secretaria da Fazenda deverão construir 409 usinas fotovoltaicas espalhadas pelo Estado, que somam a capacidade de geração de 37,19 Megawatts de energia.

Essas cooperativas também assumiram o compromisso de reinvestir parte do valor dessas transferências em ações sociais, em consonância aos programas do Estado. 

“Os créditos existentes nas Contas Investimento do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) das cooperativas poderão ser utilizados para promoção do incremento de fontes de energia limpa e sustentável, do fomento da destinação correta de resíduos sólidos, bem como geração de novos empregos, por meio da construção de usinas e das suas operacionalizações”, explicou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.  

Os créditos de ICMS passíveis de transferência via Siscred, nesta modalidade relacionados aos investimentos e que integram o Programa Paraná Competitivo, são aqueles acumulados em decorrência de operações destinadas ao Exterior (Lei Kandir), saídas abrangidas pelo diferimento ou suspensão do imposto, e demais hipóteses previstas no art. 47 do Regulamento do ICMS.

Em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um mecanismo de compensação pela perda de receita provocada pela Lei Kandir. O governo federal criou um fundo para compensar estados e municípios pela perda de arrecadação, o que reverte também em benefício das empresas.

O Estado do Paraná não reconhece créditos oriundos de benefícios fiscais concedidos por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.  

Fonte: AEN

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