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Reunião de educação previdenciária do IPMC para servidores. Curitiba, 06/12/2022. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Curitiba – IPMC propõe planejamento e leva informação a servidores, em reunião sobre pensão por morte

"É um tema delicado, que não costuma ser falado. Mas, a gente quer te desafiar a pensar no momento da sua ausência", disse a assistente......

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Por CGN

Reunião de educação previdenciária do IPMC para servidores. Curitiba, 06/12/2022. Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Pensão por morte foi o tema da última reunião de Educação Previdenciária do ano, nesta quarta-feira (7/12). Promovida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), o encontro online trouxe a reflexão sobre planejamento e esclarecimentos sobre as novas regras da Lei Complementar 133/2021.

“É um tema delicado, que não costuma ser falado. Mas, a gente quer te desafiar a pensar no momento da sua ausência”, disse a assistente social do IPMC, Danieli Kiefer, aos cerca de 30 servidores que participaram do encontro. Ela enfatizou que a pensão é parte do sistema previdenciário e de seguridade social. E lembrou que previdência é para quem contribui, trata-se de um sistema solidário.

Kiefer diferenciou que o servidor é o segurado, e o familiar, ou seja, a pessoa que poderá receber a pensão, é o beneficiário. E falou da importância de pensar sob o aspecto financeiro. “Pensão não é herança, nem seguro de vida. A pensão é um benefício social para aquele que contribuiu”, resume.

Ela ressaltou a importância de o servidor manter atualizados os seus dados e organizada a parte documental. “O futuro beneficiário necessitará de documentos que comprovem a sua situação”, afirmou.

Danieli lembrou ainda que o pensionista não receberá tudo o que o servidor – na ativa ou aposentado – recebia em vida. Além disso, a pensão é dividida quando houver mais de um beneficiário, incluindo filhos menores de outros relacionamentos.

Segundo ela, a maioria das dificuldades que as famílias encontram no momento de pedir a pensão é causada pela falta de documentos. “Deixar tudo organizado é positivo para quem fica”, resumiu.

Critérios

Ao abordar os requisitos para ter direito à pensão, a gerente de concessão de benefícios do IPMC, Fernanda Ferro, reforçou a importância de os dados do servidor estarem sempre atualizados no Portal do Servidor, para quem está na ativa, e no do IPMC, para quem já se aposentou.

Isso porque toda a análise do processo do beneficiário acontece no momento do pedido de pensão, quando o servidor não terá mais como modificar seus dados. “Daí a importância de deixarmos a vida organizada para o dependente”, pontua.

Uma das mudanças importantes trazidas pela Lei Complementar 133/2021 é a idade até a qual os filhos dependentes receberão a pensão. Desde a mudança da legislação, eles passaram a ter direito até que completem 21 anos. Antes, o benefício era garantido até 18 anos de idade. Filhos maiores inválidos continuam com a pensão vitalícia garantida.

Além dos filhos, para saber quem são os possíveis dependentes de acordo com a Lei Complementar, consulte o site do IPMC.

Fernanda também explicou a duração do período da pensão, enfatizando que nem sempre ela será vitalícia. Dependendo da idade, o beneficiário poderá receber por um período.

Ela apresentou alguns exemplos de como é feito o cálculo da pensão e como são estabelecidas as cotas, e lembrou aos servidores que as cotas são irreversíveis. Quando o filho completa 21 anos, por exemplo, a cota dele não é transferida ao cônjuge.

Como os demais encontros de Educação Previdenciária, pelo chat para perguntas, ao longo e ao fim da reunião, os participantes tiveram a chance de fazer suas perguntas e receber os esclarecimentos.

A aplicação do redutor, outro aspecto pontuado pela gerente de concessão de benefícios, rendeu algumas dúvidas. Durante a apresentação, Fernanda explicou seu funcionamento. De acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, quando há acúmulo de recebimento de pensão e de aposentadoria, deve haver um redutor em um dos benefícios. O beneficiário poderá optar receber um deles de forma integral.

Quem tem dúvidas

No site do IPMC é possível encontrar mais informações sobre a Lei Complementar. Há também a possibilidade de falar direto com o IPMC, entre 8h e 17h, pelo telefone (41) 3350-3660 ou pelo endereço eletrônico atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br.

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