
Google é condenado a reativar conta que foi suspensa
A conta na Google Ads seria utilizada para a realização de anúncios para venda de produtos e serviços, de maneira que ele auferia lucros com esta...
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Um cascavelense teve a sua conta na Google Ads, plataforma de publicidade, suspensa por uma suposta “fraude em sistemas”. Diante disso, acionou o Judiciário para que fosse reconhecida a ilegalidade na conduta praticada pela empresa, bem como fosse a Google Brasil Internet LTDA condenada a restituir o perfil do usuário.
A conta na Google Ads seria utilizada para a realização de anúncios para venda de produtos e serviços, de maneira que ele auferia lucros com esta atividade. Porém, mesmo alegando que sempre agiu conforme os Termos de Uso e que nenhuma regra foi infringida, o cascavelense foi surpreendido com a suspensão.
Para a solução do caso, o juiz Valmir Zaias Cosechen do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, entendeu que na relação entre as partes prepondera o disposto nos “Termos de Uso” da Plataforma, devendo prevalecer a liberdade contratual e a ideia de intervenção mínima do Poder Judiciário, sendo certo que o dono da conta anuiu com a possibilidade de desligamento da plataforma nos casos de descumprimento dos termos que foram impostos pela Google.
Porém, o magistrado também ponderou que a Plataforma não pode agir de maneira arbitrária e sem justificativa, tendo o dever de informar aos usuários sobre todas as causas que levariam à suspensão da conta, visto que a proibição de acesso não pode acontecer sem uma justificativa plausível e sem a apresentação de provas, caso contrário, estaria incorrendo em abuso de direito.
Não obstante essa suspeita de fraude, vejo que a parte ré em nenhum momento provou qual fraude seria essa ou qual seria o termo violado pelo autor. Ela se limitou a argumentar genericamente e de forma abstrata que essas violações teriam ocorrido, mas nada trouxe para provar o fato […].
Trecho da Sentença
Portanto, o juiz concluiu que houve abusividade por parte da Plataforma Google Ads na ocasião em que suspendeu a conta do usuário sem justificar e comprovar os atos fraudulentos que teriam embasado a suspensão.
Desse modo, determinou que a Google reative a conta suspensa, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 3 mil.
A sentença publicada é de primeiro grau, cabendo recurso a ser apresentado na Turma Recursal do Juizado Especial.
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