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Contribuinte que pagar à vista terá desconto de 15% no IPTU

O Projeto tem por objetivo estabelecer novo limite para o desconto concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento na modalidade à vista, em cota única do...

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Por Diego Cavalcante

O Projeto de Lei nº 142/2022 que trata de alterações na lei que regulamenta a incidência do IPTU para imóveis urbanos e também na lei que estabelece os valores venais dos imóveis para cálculo do IPTU foi aprovada nesta segunda-feira (28).

O Projeto tem por objetivo estabelecer novo limite para o desconto concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento na modalidade à vista, em cota única do IPTU, já a partir do exercício fiscal de 2023. Com a mudança, o desconto passa a ser de 15%, possibilitando também, que haja previsão de antecipação do pagamento do tributo. O desconto máximo anterior era de 10%.

De acordo com a prefeitura, “além de beneficiar os cidadãos, haverá crescimento no pagamento em cota única do IPTU, contribuindo para o fomento da receita própria do Município, importante fonte de recursos para a execução das políticas públicas”. A mudança no percentual de desconto impacta em uma renúncia de receita para o município de R$ 8.050.894,00 em 2023.

Com a aprovação do projeto hoje, também passam a estar isentas de IPTU as associações de classes de produtores rurais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas.

Assessoria de Imprensa/CMC

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