
Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu na ação civil movida pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação, instaurada no......
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Por CGN
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu na ação civil movida pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação, instaurada no dia 18 de outubro, o órgão alega que Vasques utilizou do cargo púbico para fazer campanha eleitoral para o então candidato à reeleição presidencial Jair Bolsonaro, entre agosto e outubro deste ano.
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Estradas federais têm 11 interdições e sete bloqueios, diz PRF.PRF registra 22 interdições e dez bloqueios em estradas federais.A decisão do juiz federal Jose Arthur Diniz Borges determina a citação de Vasques para “oferecimento de defesa”, num prazo de 30 dias. O MPF pediu o afastamento imediato do diretor, mas a medida cautelar foi negada porque ele se encontra de férias até o dia 6 de dezembro.
Em decisão de ontem (24), o juiz complementou o despacho determinando a intimação da União Federal, em 15 dias, para “manifestar se há interesse no feito” e oficiar a gestão de pessoal da PRF para que informe, até o dia 7, “qual situação funcional do policial rodoviário federal Silvinei Vaques ao término do afastamento das férias”.
Bloqueios
Silvinei também é investigado pela Polícia Federal por suposta omissão para impedir os bloqueios nas estradas federais após o segundo turno das eleições presidenciais e demora para agir na dissolução das manifestações.
Diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) negaram falta de ação do órgão para impedir que manifestantes que não aceitam o resultado das eleições interditassem o tráfego de veículos em trechos de algumas das principais rodovias federais do país.
PRF
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias”, diz a nota.
A PRF acrescenta não saber informar se Vasques já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.
Fonte: Agência Brasil
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