
Homem é condenado por roubar Amarok em Cascavel
No dia dos fatos, o proprietário do veículo, sua esposa e a cunhada tomavam café quando foram surpreendidos por M.O.M.A, que empunhava uma arma de fogo,...
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Uma caminhonete Amarok avaliada em R$ 93 mil foi roubada de uma residência localizada na Rua Alcides Paese no Bairro Floresta na tarde do dia 15 de maio de 2022 por M.O.M.A e, por pelo menos, mais outra pessoa que não foi identificada.
No dia dos fatos, o proprietário do veículo, sua esposa e a cunhada tomavam café quando foram surpreendidos por M.O.M.A, que empunhava uma arma de fogo, proferia xingamentos e ameaçava às vítimas de morte, caso a chave da Amarok não fosse entregue.
Após o crime, caminhonete foi localizada por uma equipe da Polícia Militar, através do rastreador do veículo, nas proximidades do Trevo Guarujá, sendo que os criminosos, ao perceberam a aproximação dos militares, empreenderam fuga, trafegando pela contramão do acostamento por cerca de 2 km, avançando semáforos e preferenciais.
A Amarok foi abandonada no cruzamento das ruas Emílio de Menezes e Rua João Goulart, no Bairro Cascavel Velho, e os criminosos fugiram a pé, sendo localizados e detidos a cerca de três quadras de distância, ainda em posse da chave do veículo roubado. Aos militares, os ladrões afirmaram que transportariam a caminhonete até o Paraguai e iriam receber R$ 25 mil.
Diante disso, o Ministério Público do Paraná denunciou M.O.M.A pelo crime previsto no art. 157, §2º, inciso II, e §2°-A, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas e emprego de arma de fogo).
O que disse a defesa de M.O.M.A?
Em defesa, os advogados requereram que apenas a causa de aumento referente ao concurso de pessoas fosse reconhecida, tendo em vista à ausência de provas em relação a utilização da arma de fogo.
Ademais, apontou em favor do acusado, a confissão espontânea, menor idade relativa e inexistência de circunstâncias judiciais negativas.
O que disseram as vítimas?
Em depoimento, as vítimas afirmaram que o fato mudou completamente a vida e a rotina, visto que desde o assalto, eles têm medo de sair de casa ou de deixar as janelas abertas.
Além disso, também relataram sentir dificuldade para dormir e ansiedade, sendo necessário acompanhamento médico.
O que disseram os policiais que atenderam à ocorrência?
Um dos policiais que atenderam à ocorrência relatou que foi fácil cercar abordar e M.O.M.A, e que ele estaria na companhia de um sujeito de alcunha “Paraguai”, que não foi localizado, tampouco as armas utilizadas.
Ainda, destacou que as vítimas estavam em estado de choque, sendo que a esposa do proprietário da caminhonete não conseguia recordar o modelo do próprio veículo.
O que disse o acusado?
O acusado informou que praticou o crime em companhia de um amigo de alcunha “Paraguai” e na ocasião do depoimento, este amigo já estaria morto, pois teria sido abatido durante um assalto em uma farmácia de Cascavel.
Disse também que foi o “Paraguai” que o convidou para levar a caminhonete e ganhar dinheiro e, por estar precisando do dinheiro, acabou aceitando a proposta. Para tanto, eles utilizaram duas réplicas de armas de fogo, mais especificamente um revólver calibre .32, que o comparsa havia conseguido.
O que diz a justiça?
A juíza Raquel Fratantonio Perini da 2ª Vara Criminal de Cascavel considerou que deve incidir a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas, pois:
No caso em apreço, além da natural potencialização da intimidação que o cometimento do crime em dupla causa sobre as vítimas, o relato dos ofendidos demonstra que houve cooperação e divisão de tarefas entre os roubadores para a prática do crime – enquanto um dos roubadores vigiava algumas vítimas, o outro acompanhava a outra para buscar a chave do veículo e concluir a subtração.
Trecho da Sentença
Quanto ao aumento de pena previsto pela utilização de arma de fogo, a juíza consignou, com base na jurisprudência, que não é necessário a apreensão dos artefatos bélicos quando há outros meios de provas que evidenciem a sua utilização.
Diante disso, a magistrada considerou que os depoimentos das vítimas formaram provas suficientes, devendo incidir o aumento relativo à utilização da arma de fogo à pena.
Assim, após a análise da culpabilidade do réu, antecedentes, motivos, circunstâncias e consequências do crime bem como a sua personalidade e conduta social, a juíza condenou M.O.M.A pelo crime de roubo qualificado a uma pena de 10 anos e 5 meses de reclusão e 360 dias-multa, correspondentes ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, sendo incabível a substituição por penas restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena, porém foi concedido à M.O.M.A o direito de recorrer em liberdade, visto que a sentença proferida é de primeiro grau e passível de recurso.
Por fim, por ter ocorrido a devolução do bem roubado sem danos e por não haver menção quanto à existência de prejuízos materiais, não foi fixado em sentença um valor indenizatório.
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