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Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Justiça do Rio determina redução de 25% na conta da Cedae

A decisão da juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial, determina o desconto de 50% na conta de água. Mas, como a conta da...

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Por Agência Estado

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Justiça do Rio concedeu nesta terça-feira, 10, uma liminar que determina a redução de 25% na conta cobrada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A água que chega às torneiras da população fluminense está afetada desde o início do ano. Apesar de a empresa afirmar que ela é potável, o gosto de terra permanece – em alguns locais, a água também continua turva.

A decisão da juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial, determina o desconto de 50% na conta de água. Mas, como a conta da Cedae também inclui a cobrança pelo serviço de tratamento de esgoto – não abarcado pela decisão -, o desconto total acaba sendo de 25%.

A determinação serve para todos os que são abastecidos pela água do rio Guandu “até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais”. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 milhão.

Além desses aspectos mais técnicos, a juíza aproveitou a decisão para ressaltar que, “por se tratar de um monopólio”, a população fluminense não tem escolha ao consumir a água – e os que não têm dinheiro para comprar água mineral são os mais prejudicados. “No entanto, a água não é só utilizada para este fim, mas no preparo de alimentos e na higiene da população. Assim, todos os consumidores estão sofrendo com o fornecimento inadequado.”

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