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© Saulo Cruz/MME

Primeiro Ciclo da Oferta Permanente de Partilha tem 11 blocos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje (1º) que todos os 11 blocos disponíveis no edital da Oferta Permanente de Partilha......

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Por CGN

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje (1º) que todos os 11 blocos disponíveis no edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), situados na área do pré-sal, receberam declaração de interesse das empresas inscritas para participar do 1º Ciclo, programado para o dia 16 de dezembro.

As nove empresas já qualificadas para o 1º Ciclo da OPP têm até o próximo dia 8 para encaminharem declarações de interesse e garantias de ofertas adicionais para outros blocos além daqueles para os quais já se demonstraram interessadas.

Blocos

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Preferência

No dia 3 de fevereiro deste ano, a Petrobras manifestou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados em resolução do CNPE.

OPP

De acordo com a ANP, o sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) objetiva contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do pré-sal e de áreas estratégicas, determinados pelo CNPE. Nesse sistema, os blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.

Para participar de um ciclo da OPP, a companhia deve ter sua inscrição aprovada; apresentar declaração dos blocos de interesse acompanhada de garantia de oferta; e apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do edital.

A ANP esclarece que a habilitação para participação em um ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção é obrigatória e individual para cada empresa interessada, inclusive para aquelas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio.

As empresas qualificadas para o PPP são a Equinor Brasil Energia Ltda; Petrobras; Shell Brasil Petróleo Ltda; Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda; BP Energy do Brasil Ltda.; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.; Petronas do Brasil Ltda.; Qatar Energy Brasil Ltda. e Total Energy EP Brasil Ltda.

Fonte: Agência Brasil

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