Candidato vencedor poderá comemorar na Avenida Paulista, diz Justiça de SP

A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determina que a ocupação “deverá dar-se conforme estritamente o resultado...

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Por Agência Estado

A Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira, 27, que o candidato vencedor da eleição presidencial poderá reunir seus apoiadores na Avenida Paulista no próximo domingo a partir das 20h30.

A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determina que a ocupação “deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”.

As comemorações deverão respeitar o horário previsto, sob pena de multa. O juiz defendeu que o mais “prudente” seria aguardar o término do horário de votação, o que em sua avaliação deve garantir “maior segurança e tranquilidade”.

Campos também levou em consideração a possibilidade de atrasos no fechamento das urnas. No primeiro turno, as filas fizeram algumas seções eleitorais em São Paulo estenderem a votação até 21h.

“Mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”, diz um trecho da decisão.

O juiz decidiu que deve prevalecer o resultado da eleição presidencial. Portanto, em um cenário em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito presidente e Tarcísio de Freitas (Republicanos) governador, como apontam as pesquisas, o direito de ocupar a Avenida Paulista será dos petistas.

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