BNDES pagará R$ 45 bi até 30/11; quitará dívida remanescente até novembro de 2023

Como mostrou o Broadcast, em acórdão aprovado em 14 de setembro, o TCU deu razão ao Ministério da Economia sobre a suposta lentidão do BNDES com...

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Por Agência Estado

Após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Economia informaram, em nota, que fecharam uma proposta para um novo cronograma de devolução de R$ 69 bilhões emprestados pelo Tesouro Nacional ao banco público. Pelo acordo, antecipado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, R$ 45 bilhões serão pagos até 30 de novembro de 2022 e os R$ 24 bilhões restantes até 30 de novembro de 2023.

Como mostrou o Broadcast, em acórdão aprovado em 14 de setembro, o TCU deu razão ao Ministério da Economia sobre a suposta lentidão do BNDES com as devoluções. O órgão de controle determinou que o banco definisse com o ministério um cronograma para devolver os recursos considerados irregulares o mais rápido o possível, mesmo que isso implicasse perdas para o BNDES. E deu 30 dias para que um cronograma fosse apresentado, prazo que terminará na próxima semana.

Segundo a Economia, a decisão foi aprovada pelo conselho de administração do banco público e “foi construída em respeito às condições definidas pelos acórdãos do TCU que indicam o não comprometimento da estabilidade da instituição financeira, entre outras ressalvas”.

“O BNDES também assumiu como premissa a não utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a não realização de captações com a finalidade de amortizar os passivos, a preservação da solidez e do equilíbrio financeiro-patrimonial, a preservação da capacidade de desenvolvimento de suas atividades e a manutenção dos índices de capital acima dos limites mínimos gerenciais e regulatórios”, informou a Pasta, em nota.

O Ministério da Economia também informou que o cronograma também mantém em aberto a possibilidade de eventuais pagamentos extras, sempre que houver recursos em disponibilidade de caixa excedente ao mínimo prudencial e demais indicadores de liquidez e capital regulatórios.

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