AMP
Identificação adequada do comércio de espécies de “cação” pode virar lei no ParanáFoto: Geraldo Bubniak/AEN

Identificação adequada do comércio de espécies de “cação” pode virar lei no Paraná

Por isso, o governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná um Projeto de Lei ......

Publicado em

Por CGN

Identificação adequada do comércio de espécies de “cação” pode virar lei no ParanáFoto: Geraldo Bubniak/AEN

A carne de cação é muito apreciada na culinária, principalmente por não conter os temidos “espinhos” que podem atrapalhar o preparo de alguns pratos. Mas o consumo do que muitos pensam se tratar de um peixe cartilaginoso pode ser um grande problema ambiental. Isso porque o nome cação é usado popularmente para se referir a diferentes espécies de tubarões e raias, muitas delas ameaçadas de extinção.

Por isso, o governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná um
Projeto de Lei

que quer obrigar os supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral a fazer a identificação adequada das espécies que são comercializadas com o nome popular de cação.

Além de informar corretamente ao consumidor de qual espécie realmente se trata, a proposta busca incentivar a conservação dos tubarões e raias do litoral paranaense que estão ameaçados de extinção.

Segundo a mensagem de lei assinada pelo governador, a medida atende os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – o ODS 14 trata da vida na água, para a conservação e uso sustentável dos recursos marinhos – e está em consonância com a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa.

A norma também atende o Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao direto da população ser informada com clareza sobre a origem dos produtos e a liberdade de escolha, contribuindo para o combate a práticas abusivas.

O QUE PREVÊ – O texto do PL prevê que os estabelecimentos ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome científico e o nome vulgar das espécies de tubarão e raia comercializados como carne de cação. A identificação é obrigatória em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e sub-produtos, processados ou in natura.

Quem não cumprir a legislação está sujeito a sanções como multas e apreensões do produto, entre outras, conforme o previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e dos Procons municipais.

O valor das multas arrecadas será revertido aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, dependendo da origem da autuação.

O Governo do Estado e os municípios, por sua vez, serão responsáveis pela realização de campanhas educativas e de esclarecimento à população sobre o consumo de carne de cação e o seu impacto na conservação das espécies de tubarões e raias do Paraná.

Se aprovada pelos deputados estaduais, os supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 dias (quatro meses) para se adequar à lei, a partir do momento em que ela for sancionada.

Fonte: AEN

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X