
Sicredi e Icatu Seguros são condenados após negarem pagamento de seguro de vida
A negativa de pagamento de indenização foi embasada na alegação de que o segurado, no momento do sinistro, conduzia a motocicleta sem a Carteira Nacional de Habilitação...
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Por Redação CGN
Os pais de uma vítima que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido em 2016 entraram com uma ação judicial contra a Cooperativa de Crédito Sicredi e a seguradora Icatu Seguros, após receberem a informação de que o valor indenizatório do seguro de vida de seu filho, não seria pago. Na ação, os genitores do segurado pleiteiam o recebimento da indenização do seguro e a condenação do Sicredi e da Icatu Seguros ao pagamento de indenização por danos morais.
O filho do casal era segurado pelo Seguro de Vida em Grupo – Sicredi Seguro Vida 100 e em 24 de agosto de 2016 sofreu um acidente, após colidir a motocicleta que estava conduzindo em uma camionete, tendo seu corpo arremessado contra uma árvore, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Motivo da recusa do pagamento
A negativa de pagamento de indenização foi embasada na alegação de que o segurado, no momento do sinistro, conduzia a motocicleta sem a Carteira Nacional de Habilitação.
“Após análise dos documentos enviados, constatamos que a indenização solicitada não é devida, uma vez que, de acordo com os fatos apurados, ficou comprovado que o seguro agravou intencionalmente o risco ao conduzir veículo automotor sem possuir habilitação”.
Trecho retirado da sentença
O que diz a Justiça?
Para o Juiz de Direito Rodrigo Yabagata Endo é incontroverso, que no momento do sinistro, o segurado conduzia motocicleta sem a devida habilitação. Porém, tal conduta, por si só, não pode ser considerada como agravamento intencional do risco, já que se trata apenas de infração administrativa.
O magistrado entende que para a recusa ter amparo legal, a prova a respeito do agravamento do risco deve ser contundente, não podendo, de forma alguma, ser presumida, cabendo ao Sicredi e Icatu Seguros trazer provas de que a falta de habilitação para dirigir tenha contribuído efetiva e decisivamente para o acidente.
Assim, a seguradora deve comprovar, além da ausência de habilitação para dirigir, que o acidente tenha decorrido diretamente dessa falta, ou seja, que esta tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro.
Com o argumento de que, um acidente de trânsito, revela-se um imprevisto e, em regra, algo totalmente indesejado, e quem sofre o acidente ou aqueles que sobrevivem a ele, certamente não o desejam, o Juiz interpreta que é exatamente para esses momentos que se contrata um seguro de vida. Cuja finalidade consiste, em proteger os familiares e entes queridos dos erros da própria condição humana.
Como não ficou comprovado que o fato da vítima não possuir Carteira de Habilitação foi determinante para causar o acidente, o Juiz condenou as empresas Banco Cooperativo Sicredi S.A e Icatu Seguros S/A ao pagamento de indenização aos pais da vítima, no valor de R$ 19.510,97.
Com relação a indenização por danos morais, o magistrado não reconheceu o pedido. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná
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