
Curitiba – Prefeitura encaminha projeto de atualização da planta genérica
A atualização é uma exigência da legislação e deve ser realizada sempre no primeiro ano de cada gestão, mas por conta da pandemia, foi adiada para......
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Por CGN
A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no final da tarde da última sexta-feira (14/10), o projeto de lei que prevê a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que servirá de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 e 2024.
A atualização é uma exigência da legislação e deve ser realizada sempre no primeiro ano de cada gestão, mas por conta da pandemia, foi adiada para 2022. O IPTU incide sobre 950 mil unidades tributárias em Curitiba.
O projeto, encaminhado em regime de urgência, tem como objetivo corrigir distorções nos valores do IPTU nos últimos anos e readequar a Taxa de Coleta de Lixo.
De acordo com a Prefeitura, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) permite a modernização da base na qual o IPTU incide. “Nossa base é a mesma desde 2014, ou seja, está defasada. Além disso, a nova metodologia traz novidades que acompanham a evolução das edificações e prevê a redução das alíquotas máximas em relação às aplicadas atualmente”, explica a mensagem do município.
Para elaborar a nova PGV, foram revistos os critérios de cálculo com base na nova lei de zoneamento, a fim de se obter o valor venal mais próximo da realidade. Para compensar a atualização do valor do imóvel, as alíquotas máximas foram reduzidas, visando não onerar o contribuinte.
Alíquotas menores
Assim, as alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto também traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%.
Além da redução das alíquotas máximas, haverá uma ampliação da faixa de valor das alíquotas menores. A atual legislação prevê a aplicação de 0,20% para a faixa de até R$ 38.645,00. Na proposta, a faixa com menor alíquota foi ampliada para R$ 160.000,00.
Os estudos foram desenvolvidos de maneira que a grande maioria não tenha um aumento significativo do valor do imposto e por isso foram estabelecidos limites.
Limitadores
Segundo o projeto, a majoração do tributo (IPTU e Taxa de Coleta de Lixo somados) não poderá ultrapassar 20% mais a variação da inflação no período de dezembro a novembro, com exceção daqueles em que o reajuste seja de até R$ 250.
Dessa forma, aproximadamente 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% variação limitada a 30%.
Uma das distorções que a nova PGV pretende corrigir da defasagem dos últimos anos é o fato de que imóveis de mesmo valor, atualmente, podem pagar impostos diferentes. No novo formato, imóveis de mesmo valor terão a mesma tributação.
Taxa de Coleta de Lixo
Outro avanço é a mudança na Taxa de Coleta de Lixo, que passa a considerar o potencial de geração de resíduos relacionado à área construída, além das quantidades de coletas semanais.
Segundo a Prefeitura, trata-se de uma modernização importante, porque hoje a Taxa de Coleta de Lixo é fixa. Os valores da taxa de coleta de lixo deverão ser melhor quantificados, considerando a área construída e o número de coletas semanais.
A taxa de coleta de lixo hoje é de R$ 286 para imóveis residenciais, com redução de 50% para os contribuintes com renda limitada, e de R$ 489 para imóveis não residenciais.
Pela proposta, a taxa de lixo residencial ficará entre R$ 165,00 a R$ 363,00, com variação pela área, uso e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai variar, aproximadamente entre R$ 244,50 e R$ 904,00, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400,00 m², e realização de seis coletas semanais e o valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até 3 coletas semanais.
Formas de pagamento
Apesar das mudanças no IPTU 2023, a forma de pagamento permanecerá inalterada, com a possibilidade de pagamento à vista com desconto ou parcelado. O pagamento poderá ser feito por meio de Documento de Arrecadação disponível no site da Prefeitura de Curitiba e também por meio da correspondência enviada no início do ano.
Segundo o projeto de lei, ficam isentos de IPTU os imóveis de padrão popular, com área total construída igual ou inferior a 70 metros quadrados e com Valor Venal de até R$ 214 mil.
Tire suas dúvidas sobre a atualização do IPTU
O que é a Planta Genérica de Valores?
A Planta de Valores Genéricos, ou simplesmente PGV, é um conjunto de dados, onde constam as características espaciais das diversas regiões da cidade. É composta, basicamente, pelo Bairro e o Zoneamento, a fim de se obter um valor de origem, de forma genérica para todos os imóveis contidos naquela “microrregião”
A PGV é imprescindível?
Sim. A PGV é o que embasa os cálculos referentes aos valores dos imóveis, a fim de que se possa determinar a base de cálculo do IPTU.
Por que ela é a base do cálculo do IPTU?
A PGV é o ponto inicial para a determinação da base de cálculo do IPTU, isto é, o valor venal do imóvel.
Por que é necessário aprovar a nova Planta Genérica de valores para 2023?
Leia a Matéria completa no site: www.curitiba.pr.gov.br
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