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Após investir em máquina, equipamento tem defeito e indústria de Cascavel será indenizada em mais de R$ 2 milhões

Uma fabricante de telhas alegou diversos prejuízos ao adquirir o equipamento em 2011......

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Por Paulo Eduardo

Duas empresas que atuam no ramo da venda de máquinas industriais (Vortex Hydra do Brasil – Sistemas Industriais Ltda e Vortex Hydra SRL) foram condenadas pela Justiça Estadual de Cascavel a indenizar uma fábrica de telhas da cidade.

A recente decisão judicial chama a atenção pelo montante dos valores envolvidos.

Segundo consta no processo, a fabricante de Cascavel adquiriu em 2011 uma máquina extrusora para a fabricação de telhas, modelo Vortex Uno 1.500, completa, com garantia de fabricação de 25 telhas por minuto, dos modelos plana e Coppo Veneto.

O investimento custou à fabricante de telhas aproximadamente R$ 1 milhão.

Porém, a empresa alega que menos de um mês após a instalação até meados de 2013 o equipamento apresentou diversos problemas.

“trancamento de telhas e fôrmas na desmoldadeira, rompimento e fissuras nos moldes, acúmulo de fôrma na desmoldadeira devido aos trancamentos, desnível na mesa após a extrusão quebrando a massa antes de chegar ao ponto de corte, dentre outros”, cita o documento.

Durante o período citado acima, ocorreram diversas visitas técnicas por parte das empresas rés no processo. Consequentemente, a máquina ‘parada’ causou prejuízo ao não desempenhar o trabalho esperado pelo comprador.

“Foram várias as visitas técnicas das rés para tentar regular a máquina e solucionar os defeitos, que causavam paralização de produção por dias, perda de matéria prima, que secava e se tornava imprópria para produção, etc.; os defeitos tornavam o desempenho da máquina inferior àquele garantido contratualmente e causavam a má qualidade e acabamento das telhas, o que levou a autora a perder clientes e a credibilidade no mercado, gerando diversos prejuízos”.

Em sua defesa, as vendedoras do equipamento disseram que ofereceram soluções para a empresa reclamante, como a substituição de peças (produzidas na Itália), mas que a mesma não as aceitava.

Ao decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas, entre clientes e até mesmo trabalhadores, que confirmaram a má qualidade da máquina.

Em uma das visitas, a empresa fornecedora da máquina enviou um engenheiro, um técnico e um administrador e apesar das diversas tentativas de regulagem o problema não foi solucionado. A máquina não produzia em média nem 50% do desempenho prometido pelas fabricantes.

Assim, as rés se comprometeram em contrato a fornecer um equipamento de boa qualidade e em pleno funcionamento, o que não conseguiram cumprir, como consta no processo.

Sobre o pedido de indenização

A fábrica de telhas afirma que o déficit de produção foi de 2.093.152 peças, e que o valor que deixaram de lucrar em cada uma delas foi de R$ 0,89, gerando um montante de R$ 1.862.905,28. Ainda, com relação aos gastos com soldagem dos moldes, a autora afirma que foram R$ 62.135,00. A autora pretende, ainda, indenização do valor de R$ 212.400,00, referente à produção desperdiçada em 180.000 unidades inutilizadas, ao valor de R$ 1,18 cada. Por fim, houve pedido de ressarcimento no valor de R$ 79.216,67 por conta de horas extras e encargos decorrentes em virtude dos defeitos e paralisação do equipamento durante a produção.

Sentença

A Justiça entendeu parcialmente procedente o pedido da fabricante de telhas e condenou as rés ao pagamento de R$ 1.862.905,28 a título de lucros cessantes, R$ 291.616,67 a título de danos emergentes, referentes à soma da produção desperdiçada e horas extras e R$ 85.000 a título de danos morais.

O montante resultou em R$ 2.239.521,95.

O pedido de ressarcimento em relação aos gastos com soldagem dos moldes foi julgado improcedente.

A CGN procurou as rés citadas no processo e busca um posicionamento sobre o caso.

Cabe recurso da decisão.

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