STF mantém restrição a assinaturas para criação de partidos

Uma das barreiras identificadas pela tesoureira do Aliança pelo Brasil, Karina Kufa, é a proibição a filiados de apoiar a criação de um partido....

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Por Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 4, pedido do PROS que poderia beneficiar a coleta de assinaturas para o Aliança pelo Brasil. A legenda defende a inconstitucionalidade da exigência de que apenas pessoas não filiadas a partidos podem apoiar a criação de novas siglas e do limite temporal mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das barreiras identificadas pela tesoureira do Aliança pelo Brasil, Karina Kufa, é a proibição a filiados de apoiar a criação de um partido.

A ação do PROS chegou ao Supremo em 2015, e contestou a restrição imposta por uma lei que proibiu a contabilização, no processo de criação de partidos, da assinatura de eleitores filiados a outras agremiações. Para a sigla, a barreira viola os princípios das liberdades de manifestação política. Na época, por 10 a 1, o STF manteve a restrição. A decisão foi mantida no julgamento de ontem.

Quando a ação foi apresentada, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, tendo em vista que se aproximavam as eleições de 2016. O plenário, no entanto, votou pelo indeferimento da liminar em 30 de setembro de 2015. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiram pareceres contrários ao pedido do PROS.

‘Compromisso’

O Brasil tem atualmente 33 partidos registrados. Segundo Cármen, 76 legendas aguardam na fila de aprovação do TSE. “Formalizam-se, não raro, agremiações intituladas partidos políticos, e assim são formalmente, mas sem substrato eleitoral consistente e efetivo”, afirmou a ministra.

“Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição (da legenda). Preocupa hoje o mundo inteiro os partidos não terem compromissos com aqueles que os apoiam.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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