
Advogado rondonense que estava preso em Cascavel deixa a PEC
O advogado havia sido julgado e condenado a 06 anos e 08 meses de prisão em regime fechado, porque no dia 30 de julho de 2017,...
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Por CGN Redação
O caso envolvendo um advogado rondonense que havia sido preso no final do mês passado, teve desdobramentos ontem na Vara de Execuções Penais, em Cascavel.
O advogado havia sido julgado e condenado a 06 anos e 08 meses de prisão em regime fechado, porque no dia 30 de julho de 2017, por volta das 02 horas da madrugada, no Parque Industrial de Marechal Cândido Rondon, ter subtraído de uma empresa lá instalada, duas máquinas de solda, avaliadas a época em R$ 10.469,00.
Com a condenação, foi expedida uma ordem de prisão contra o denunciado, cumprida na tarde de 20 de setembro passado pela Policia Civil, em uma ação coordenada pelo Delegado Chefe da 47ª DRP, Rodrigo Batista Santos.
Como hoje qualquer preso não fica mais de 24 horas recolhido no presídio de Marechal Cândido Rondon , o mesmo acabou transferido para a Penitenciária Estadual de Cascavel, onde permaneceu na galeria, separado dos demais detentos, beneficiado por ter curso superior.
Após ser preso e com o propósito de responder pelo crime em liberdade, ele constituiu sua defesa e através seu advogado, entrou com “pedido de liberdade cumulada com medida cautelar de implantação de monitoramento eletrônico”.
As alegações em sua defesa foram diversas: ser pessoa simples e humilde sem condições de arcar com o pagamento de qualquer valor a título de fiança sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família; ter a guarda de dois filhos menores, com 15 e 16 anos, dependentes diretos, residência fixa, réu primário dentre outras argumentações.
Com a transferência dele para Cascavel e com a condenação já transitado em julgado, todas as decisões relacionadas ao processo deixaram de ser competência do juízo criminal de Marechal Cândido Rondon e passaram para a Vara de Execuções Penais.
Desta forma, analisado pedido de liberdade cumulada com medida cautelar de implantação de monitoramento eletrônico, ouvido o Ministério Público e cumprido todo o tramite judicial, o Juiz de Direito Paulo Damas harmonizou a sentença e concedeu ao preso o beneficio do regime semiaberto.
Assim foi expedido o alvará de soltura e o advogado rondonense deixou a penitenciária no último dia 5 a tarde, com a obrigação de usar tornozeleira eletrônica e com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais.
Fonte: Marechal News
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