
Propaganda que mostra apoio de Sergio Moro a Álvaro Dias é alvo de ação na Justiça Eleitoral
A propaganda em questão foi divulgada em várias emissoras e trazia conteúdo que estaria mostrando que Moro apoia, tem admiração e acredita na vitória de Álvaro...
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Sergio Fernando Moro, candidato a Senador do Estado do Paraná, ajuizou uma ação contra Álvaro Dias, também candidato ao mesmo cargo nas Eleições 2022, alegando a divulgação de um vídeo antigo com o objetivo de trazer informação deturpada.
A propaganda em questão foi divulgada em várias emissoras e trazia conteúdo que estaria mostrando que Moro apoia, tem admiração e acredita na vitória de Álvaro Dias a uma vaga no Senado.
Para Sergio Moro, a inserção tentou, ao utilizar o conteúdo antigo, da época em que o candidato era integrante do Podemos, para incutir na mente do eleitorado uma informação que não é verdadeira, pois inexistente qualquer suporte atual à candidatura de Álvaro Dias.
Esta conduta, conforme descrito na Petição Inicial estaria caracterizando um ilícito eleitoral, visto não ser permitida a deturpação de conteúdo visando qualquer tipo de prejuízo à outra parte.
Para Sérgio Moro, é indiscutível que o vídeo é verdadeiro, mas a problemática estaria residindo no seu uso e emprego de modo deturpado a partir do momento em que insere uma frase nunca dita pelo candidato, qual seja “Até o Moro já sabe, Álvaro Dias vai ganhar”.
Alega ainda, que o contexto da gravação é totalmente diverso do momento atual vivido por Sergio Moro, pois na época, ele sequer cogitava em ser candidato a um cargo pelo Estado do Paraná e ainda era filiado ao Podemos, partido de Álvaro Dias.
Dessa forma, nos termos da inicial, veicular propaganda com este conteúdo, estaria ferindo o dever de fidelidade com a verdade ao fazer transparecer que Moro reconhece a vitória de Álvaro Dias e que ainda existe apoio entre os dois candidatos, fato que deixou de existir em razão dos escândalos políticos enfrentados pelo Podemos.
Para os advogados de Sergio Moro, ao utilizar de uma estratégia ilícita, existiria uma afronta ao art. 242 do Código Eleitoral:
“Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.”
BRASIL, Lei 4737/65
Desse modo, Sérgio Moro afirma e pretende: “O conteúdo exibido está gravemente descontextualizado e com o acréscimo de frase adicional absolutamente falsa, pois jamais proferida pelo REPRESENTANTE, impondo a necessidade da restrição de sua veiculação”.
Trecho da Petição Inicial
Portanto, em razão do pouco tempo que resta para as atividades de campanha eleitoral, é requerido por Moro, em sede de tutela de urgência, que o conteúdo tenha a veiculação suspensa e que Álvaro Dias se abstenha de realizar novas inserções ou qualquer tipo de publicidade com conteúdo igual ou similar, sob pena de multa.
O que disse o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná?
A Juíza responsável pelo caso, Melissa de Azevedo Olivas, entendeu que houve veiculação de conteúdo antigo que conflita com a situação atual, propagando a desinformação e visando confundir a opinião pública, visto que os candidatos pertencem a partidos distintos.
Assim, ficou deferida a limitar pretendida “para a suspensão da veiculação do conteúdo atacado, no prazo de até 24 horas, conforme artigo 38, parágrafo 4º da Resolução TSE 23.610/2019 determinado que os REPRESENTADOS se abstenham de apresentar programa eleitoral, inserções ou em bloco, a veiculação da propaganda atacada ou com conteúdo similar, fixando multa coercitiva para o caso de descumprimento, em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais)”.
Trecho da Decisão
Após esta decisão, foi aberto o prazo para a manifestação da outra parte e, em seguida, será proferida sentença para decidir a questão ventilada.
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