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A comunicação de vazamentos de informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (órgão a ser criado) torna-se obrigatória.Para o armazenamento de dados mais sensíveis, como...

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Por Caio Gottlieb

Como é sabido, está prevista para agosto a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, que imporá regras mais rígidas a empresas de todos os portes que obtêm informações de clientes para efetuar ações promocionais, sugerir conteúdo específico ou vender produtos e serviços, ou mesmo se apenas terceirizam a coleta, o armazenamento e o tratamento de cadastros do gênero.

Algumas das principais exigências:

  • A comunicação de vazamentos de informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (órgão a ser criado) torna-se obrigatória.
  • Para o armazenamento de dados mais sensíveis, como os relacionados a saúde, raça e religião dos clientes, será necessário o consentimento prévio.
  • Se antes havia liberdade total para coletar uma grande quantidade de dados dos clientes, agora é preciso ater-se a informações essenciais para o serviço prestado.
  • Textos grandes e obscuros de termos de uso de serviços online não serão mais permitidos. Os dizeres devem ser claros sobre quais dados serão coletados e para que finalidade.

Por outro lado, vai ser um tremendo mau negócio transgredir as normas da nova legislação.

Aplicadas através de sanções administrativas, as multas poderão chegar a 2% do faturamento da empresa no ano anterior, com o limite de 50 milhões de reais por infração.

Punição eficiente e exemplar é aquela que mexe no bolso.

(Leia e compartilhe outras postagens acessando o site: caiogottlieb.jor.br)

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