PGR é contra liberação de bens do espólio de Marisa Letícia

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Em fevereiro de 2017, a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva morreu vítima de um AVC....

Publicado em

Por Agência Estado

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer defendendo a rejeição do Recurso Especial, que pretende desbloquear bens do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Assinado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, o posicionamento sustenta que o recurso especial não é a via processual adequada para questionar decisões que negam ou deferem pedidos de antecipação de tutela.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Em fevereiro de 2017, a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva morreu vítima de um AVC.

Segundo a PGR, “além disso, não ficou comprovada a origem lícita dos bens nem a necessidade urgente (condição de miserabilidade) dos herdeiros, o que afasta a possibilidade de liberação do patrimônio por meio de tutela antecipada”.

O recurso especial apresentado ao STJ questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu pedido de tutela antecipada para liberar bens da ex-primeira-dama, bloqueados com o objetivo de garantir cumprimento de pena aplicada ao ex-presidente Lula.

A defesa tentou suspender o sequestro de metade dos ativos financeiros e do patrimônio bloqueado, que seriam destinados aos filhos de Marisa Letícia, pelo regime de meação. Mas o TRF4 indeferiu o pedido, alegando que a defesa não comprovou que os recursos são de origem lícita nem que os herdeiros têm necessidade dos recursos. O caso chegou então ao STJ.

Segundo Nívio de Freitas, a jurisprudência do STJ determina que é incabível recurso especial para reexame de deferimento ou indeferimento de medida cautelar ou antecipatória. Isso porque essas decisões são de natureza precária e podem ser revertidas na própria jurisdição ordinária (no caso, o TRF4) a qualquer momento. Além disso, o reexame da decisão exigiria nova análise de provas e de mérito, o que vai contra as Súmulas 7 e 83 do STJ. “Verifica-se, assim, apenas um inconformismo da defesa com a decisão”, diz o parecer.

O texto também lembra que a meação, por si só, não resguarda produto de crime ou bens com ele adquiridos. Segundo o subprocurador-geral, para liberar a parte do espólio destinada aos filhos de Marisa Letícia, seria preciso assegurar a origem lícita do patrimônio, o que não ocorreu. Também não foi comprovada a necessidade dos herdeiros nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, configurando ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X