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Igreja Católica de Cascavel processa seguradora após não receber ressarcimento por dano causado em temporal

Segundo a petição inicial, no dia 10 março deste ano ocorreu um temporal no município de Cascavel e por volta das 15h10 uma árvore de grande...

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Por Fábio Wronski

No início deste mês, a Mitra Diocesana de Cascavel entrou com uma ação contra a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais buscando receber valores que foram gastos em uma reforma na estrutura do Seminário São José.

Segundo a petição inicial, no dia 10 março deste ano ocorreu um temporal no município de Cascavel e por volta das 15h10 uma árvore de grande porte teria caído sobre a estrutura do seminário, causando prejuízos.

Fotos sobre os danos provocados pela queda da planta foram anexadas ao processo, sendo que é possível notar que a árvore rachou na base do tronco, caindo e atingindo a estrutura metálica do imóvel.

Diante da urgência nos reparos, a Igreja Católica realizou a manutenção, sendo que os gastos entre materiais e mão de obra ficaram no valor de R$ 52.426,00.

Após isto, foi acionado o seguro, solicitando o pagamento dos valores, sendo que, conforme as alegações, a seguradora acabou negando o pagamento.

À Mitra Diocesana, a empresa alegou que os ventos não atingiram a velocidade de 54km/h e que não existem danos característicos na região e vizinhança; e por esse motivo, não haveria cobertura do seguro contratado.

A resposta da seguradora foi anexada ao processo:

Diante da negativa, o Arcebispo Diocesano, Dom Adelar Baruffi, como representante da Mitra, entrou com a ação contra a empresa pela cobrar os valores que, segundo o processo, deveriam ser ressarcidos pela Seguradora.

Na mobilização judicial também há o email com a afirmação que a Secretaria de Meio Ambiente e o Corpo de Bombeiros haviam emitido declarações que foram constatadas quedas de árvore pela cidade diante do temporal que atingiu o município nos dias 09 e 10 de março.

Coletando evidências, a Igreja Católica também solicitou laudo ao SIMEPAR (Sistema De Tecnologia e Monitoramento Ambiental Do Paraná), o qual apontou que “as rajadas de vento em superfície alcançaram os 70,0 km/h no município de Cascavel (inclusive no bairro Centro) entre as 15 e 16 h do dia 10/03/2022”

Desta forma, a Mitra solicita que a seguradora seja condenada a ressarcir o montante de R$ 52.426,00
(cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais) que foram utilizados para reparar a cobertura do Seminário São José, a qual teria sido danificada pelo vendaval. Além, disto, solicitaram o pagamento de R$ 287,00 que foram gastos para a elaboração do laudo do SIMEPAR.

O caso corre na 4ª Vara Civil de Cascavel, sendo que ainda serão realizadas as audiências de conciliação, as testemunhas, ré e autora para posterior decisão da juíza designada para o caso.

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