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Foto: Arquivo/ ilustrativa

Inquilino que perturbava com festas até de madrugada terá que indenizar vizinhos

De acordo com a denúncia, desde meados de 2020, o inquilino realizava aglomerações, com som alto, durante o dia e, principalmente, à noite e madrugada. Na...

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Por Diego Cavalcante

Foto: Arquivo/ ilustrativa

O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, condenou o inquilino de um imóvel da cidade ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar ocasionado pelas constantes festas promovidas em sua residência.

De acordo com a denúncia, desde meados de 2020, o inquilino realizava aglomerações, com som alto, durante o dia e, principalmente, à noite e madrugada. Na tentativa de solucionar o impasse, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito. Um dos autores sustentou, ainda, que o incômodo foi o responsável por antecipar o falecimento do seu esposo devido ao estresse sofrido.

Em sua defesa, o réu disse que não havia provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não havia relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.

O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora com as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego. Isto porque existiam quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.

TJSC

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