
Gol é condenada a indenizar cliente que teve voo cancelado e demorou 11 horas para chegar ao destino
A mulher que faria voo de pouco mais de uma hora teve que ir de Curitiba à Porto Alegre de transporte terrestre por conta do cancelamento......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
A empresa Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar uma cliente que teve o voo cancelado no mês de dezembro de 2019.
O processo tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba e teve sentença divulgada no último fim de semana.
Uma mulher comprou passagem para viajar de Curitiba à Porto Alegre com saída no dia 14 às 23h05 e chegada no dia 15 às 00h10.
Porém, ao realizar o check-in a cliente foi informada sobre o cancelamento do voo. A empresa alegou que o voo foi cancelado em decorrência das restrições apresentadas pela infraestrutura aeroportuária, por conta da necessidade da sinalização do pessoal de solo da INFRAERO.
Ela foi informada que o próximo voo para a cidade gaúcha aconteceria apenas no dia 16.
De acordo com o documento, a Gol ofereceu transporte terrestre para a mulher, que decidiu aceitar a proposta, mas chegou ao destino quase 11 horas a mais que o previsto.
Apesar das alternativas apresentadas pela companhia aérea, a Justiça entendeu como válido o pedido da mulher e condenou a empresa a indenizar a cliente em R$ 1.500,00.
A CGN entrou em contato com a assessoria da Gol que disse que a companhia não se manifesta sobre decisões judiciais.
Cabe recurso da decisão.
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