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Crack e maconha são apreendidos pela Polícia Militar no Sudoeste do Estado

Em ato contínuo, em uma residência das proximidades foi abordada a moradora de 28 anos, e no imóvel localizadas 37,9 gramas de substância análoga ao crack,...

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Por Isabella Chiaradia

Na quarta-feira (07), por volta das 17h, a equipe da Patrulha Rural em patrulhamento pelo bairro São José Operário, município de Coronel Vivida-PR, realizou a abordagem a uma motocicleta Yamaha/YBR 125, ocupada por 2 indivíduos, e verificou que o condutor não possuía a Carteira Nacional de Habilitação e que a motocicleta possuía débitos na documentação.


Em ato contínuo, em uma residência das proximidades foi abordada a moradora de 28 anos, e no imóvel localizadas 37,9 gramas de substância análoga ao crack, 971 gramas de substancia análoga à maconha e 212,00 R$ em espécie.

Diante da situação a mulher recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e foi encaminhada juntamente com o entorpecente apreendido para os procedimentos legais cabíveis. Quanto à motocicleta, foram aplicadas as notificações de trânsito cabíveis e recolhida ao pátio.

A segunda apreensão ocorreu por volta das, 18h25min, na Linha Sete de Setembro, município de Itapejara D’Oeste-PR, quando a equipe policial militar ao dar voz de abordagem ao veículo Fiat/Palio, o condutor não obedeceu a ordem de parada empreendendo fuga, e o passageiro foi visto dispensando um invólucro. Após o acompanhamento tático por cerca de 6 km foi realizada a sua abordagem e identificado o condutor, de 23 anos e o passageiro de 30.


Questionados, o condutor relatou não possuir a Carteira Nacional de Habilitação, e que o objeto dispensado seria uma porção de substância análoga à maconha. Diante do relato, a equipe realizou diligências e logrou êxito na localização do objeto em questão, e constatou tratar-se de 25 gramas de substância análoga ao crack.


Desta forma os abordados receberam voz de prisão por tráfico de drogas e foram encaminhados para os procedimentos da polícia judiciária. Ainda foram confeccionadas as notificações de trânsito cabíveis e o veículo recolhido ao pátio.


DESOBEDIÊNCIA: A desobediência à ordem de parada emanada de policiais militares em atividade de policiamento ostensivo constitui conduta penalmente tipificada no Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.
No Código de Trânsito Brasileiro, a desobediência também está prevista no Art. 195: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Constitui Infração grave, com penalidade de multa.

Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.

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