Cônsul acusado de matar o marido no Rio viaja para Alemanha após deixar a prisão

Um dia após deixar o Brasil, Hahn foi denunciado pelo MP-RJ pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra Biot. O MP-RJ também pediu a prisão preventiva...

Publicado em

Por Agência Estado

O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, de 60 anos, acusado de matar o belga Walter Henri Maximilien Biot, de 52 anos, seu marido havia 23 anos, em 5 de agosto, no apartamento em que moravam em Ipanema (zona sul do Rio), viajou do Rio para a Alemanha na noite de domingo, 28, e chegou a Frankfurt nesta segunda-feira, 29. Ele foi preso em 6 de agosto, mas recorreu e conseguiu deixar a prisão na última sexta-feira, 26, por decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que acusou o Ministério Público do Rio (MP-RJ) de “flagrante excesso de prazo” para denunciar o alemão à Justiça.

Um dia após deixar o Brasil, Hahn foi denunciado pelo MP-RJ pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra Biot. O MP-RJ também pediu a prisão preventiva do alemão.

Para o órgão, o crime foi praticado por motivo torpe (o “sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, subjugando-a financeira e psicologicamente, e não admitindo que o ofendido tentasse estabelecer algum nível de independência do denunciado, seja economicamente seja estabelecendo relações de amizade com outras pessoas”, segundo a denúncia), com emprego de meio cruel (“severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento”) e de forma a dificultar a defesa da vítima (“que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”, afirma o MP-RJ).

Libertação

Na decisão que determinou o relaxamento da prisão de Hahn, a desembargadora do TJ-RJ Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que houve “flagrante excesso de prazo para a propositura da ação penal” por parte do MP-RJ. O Ministério Público afirmou ter respeitado todos os prazos legais: “A lei que regulamenta o processo eletrônico prevê dez dias de prazo para intimação tácita. Apenas após o decurso de tal lapso temporal ocorre a intimação tácita, iniciando-se, então, o prazo processual de cinco dias para oferecimento de denúncia relativa a réu preso”, expôs o MP-RJ.

“No presente processo, a 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri, por meio do processo eletrônico, não fora ainda intimada. A expedição da intimação ocorreu no dia 19, mas há essencial diferença entre a expedição da intimação e o recebimento da intimação. Em 29/08 a promotora de Justiça efetuou o recebimento da intimação. A partir de então se inicia o prazo de cinco dias para oferecimento de denúncia”, mas no mesmo dia a denúncia foi oferecida.

“Logo, não ocorreu qualquer perda de prazo processual por parte da 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri”, conclui o órgão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X