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Manutenção dos três elevadores da Prefeitura de Cascavel poderá ficar em mais de R$ 895 mil

Conforme a reportagem divulgada pela CGN, o pregão eletrônico foi divulgado no Diário Oficial do dia 20 de julho deste ano previa um gasto máximo no...

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Por Silmara Santos

A Prefeitura de Cascavel publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (25) uma decisão negando o recurso da empresa Stilo Elevadores no processo licitatório 142/2022 que previa a possível contratação de serviços de manutenção mensal de três elevadores existentes no paço municipal.

Conforme a reportagem divulgada pela CGN, o pregão eletrônico foi divulgado no Diário Oficial do dia 20 de julho deste ano previa um gasto máximo no valor de R$ 899.998,47 cujo prazo de vigência do contrato é de 12 meses.

Inicialmente houveram três propostas cadastradas para participação do certame, sendo elas: ATENAS ELEVADORES LTDA, E W T BRASIL ELEVADORES LTDA e STILO ELEVADORES LTDA, no entanto, somente duas empresas enviaram lances: ATENAS ELEVADORES LTDA e E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.

A vencedora do certame, a licitante EWT BRASIL ELEVADORES LTDA, apresentou uma proposta com o valor de R$ 895.226,92.

Considerando que dos orçamentos que instruíram o processo dois deles apresentaram valores abaixo do que o desconto ofertado pela vencedora, e apesar da tentativa de negociação por parte da Pregoeira, a licitante manteve seu valor de proposta. Deu-se a seqüência do certame, passando pela fase de habilitação, onde a licitante foi declarada habilitada.

Conforme o despacho a empresa Stilo Elevadores LTDA entrou com pedido de anulação/ suspensão da licitação pela “ïmpossibilidade técnica do sistema CompasNet ao apresentar instabilidades na fase de lances e prejudicou o município tendo comprometido a competitividade do Certame”. O processo foi encaminhado para ciência e manifestação da Secretaria e Fiscais. 

Inicialmente, a empresa Stilo Elevadores LTDA defende que enviou toda a documentação para
habilitação e proposta junto ao portal, tempestivamente, como determina edital, que às
14h03, no início da fase de lances, surgiu no portal ComprasNet um erro no sistema, o qual
a impossibilitou de enviar lances ou a continuar participando da sessão. A mesma entrou em
contato com o setor de compras, informando a Sra. Pregoeira sobre o ocorrido, e após o
contato, a empresa conseguiu acessar o sistema do portal, entretanto, já havia sido
finalizada a fase de lances, estando na fase de envio de proposta para então vencedora do
certame.

Considerando o despacho, a Divisão Departamento de Compras informou que “não temos possibilidades técnicas para avaliar ocorrido conforme processo descrito nas folhas 234/235 do processo digital 56394/2022 então remetemos para avaliação dos fatos para departamento de compras e solicitamos agilidades pelo fato dos elevadores se encontrarem com necessidades de reposição de peças e manutenção”. 

Conforme o relatório de recurso administrativo, no dia 5 de agosto, após a declaração houve a abertura de prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso, com duração de 30 minutos conforme disposto no subitem 10.1 do Edital. 

Durante o referido prazo o licitante manifestou sua intenção de recorrer nos seguintes termos: 

Na sequência teve início o prazo para apresentação das razões recursais, cujo o prazo teve início no dia 08 de agosto e término em 10 de agosto, sendo a apelação entregue pelo recorrente por meio da plataforma eletrônica de realização do Pregão. 

Conforme disposição o Edital, os demais licitantes ficaram intimados a apresentarem contrarrazões após o término do prazo do recorrente, em igual número de dias. A data limite para impugnação ao recurso foi fixada, portanto, em 15 de agosto.

Durante o prazo impugnatório não houve contestação ao recurso.

Relata a recorrente, a Stilo Elevadores LTDA, que a empresa vencedora EWT BRASIL ELEVADORES LTDA “ofertou proposta superior a orçamentos da fase interna” e tendo ciência disso, “o Pregoeira solicitou desconto, a qual foi negada por meio de ofício”, e que o valor ofertado ficou acima da média estimada entre as empresas cotadas:

A empresa também alega que registrou intenção de recurso para o certame por entender que poderia ofertar uma proposta melhor, com valor abaixo do que foi ofertado pela atual vencedora, por ter “conhecimento técnico em todos os elevadores do PAÇO MUNICIPAL, podendo ofertar ao município proposta GLOBAL DE 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS)”.

Portanto, pede pela ANULAÇÃO/SUSPENSÃO da licitação pela “impossibilidade técnica do SISTEMA DO COMPRASNET usado pela Administração Pública ao apresentar instabilidade/folhas na fase de lances”, tendo prejudicado o Município que deixou de ter mais competitividade, tanto que o valor final ficou “muito acima do estimado nas médias de orçamentos da fase interna. Nota-se assim, erro e prejuízo aos cofres públicos. Pois compromete a competitividade do certame.”

Conforme a documentação, se por um lado o Edital de licitação assemelha-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado, vinculando tanto a Administração quanto os licitantes, por outro é assegurado aos particulares o direito de questioná-lo, apontando as cláusulas ou condições que considerem comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame ou que, a seu ver, sejam irregulares ou irrelevantes. O órgão público licitador, por sua vez, é obrigado a exercitar o controle da legalidade do ato convocatório da licitação, especialmente quando provocado (nos prazos indicados na Lei) por qualquer pessoa. 

Considerando que a licitante vencedora apresentou proposta de valor, abaixo do preço máximo previsto no edital, e na disputa por lances, concedeu um desconto de aproximadamente 0,53%, mesmo após ter sido concedido pela Pregoeira um prazo de 24 horas para que a licitante pudesse analisar com tranquilidade os custos do serviços orçados, optou por não conceder desconto além do que já teria proposto. Embora houvesse a tentativa de negociação por parte da Pregoeira, haja vista que a vencedora não tem obrigação de igualar o preço aos orçamentos apresentados, por estar abaixo do valor máximo previsto no edital, informou à licitante vencedora que diante da negativa, submeteria o processo para exame da Autoridade Superior para posterior decisão sobre a homologação do certame.

Decisão

A pregoeira tomou conhecimento do recurso interposto pela empresa Stilo Elevadores LTDA e negou-lhe provimento mantendo-se a decisão originalmente proferida. 

A documentação completa desse e de outros certames pode ser encontrada no Portal da Transparência do Município.

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