Camex formaliza redução permanente de 10% na Tarifa Externa Comum

A medida vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla redução da Tarifa Externa Comum implementada pelo Mercosul desde a sua...

Publicado em

Por Agência Estado

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou na quarta-feira, 17, resolução para incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro a decisão do Mercosul de reduzir permanentemente em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC). A resolução, que entrará em vigor em 1º de setembro, não altera as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, por já estarem reduzidas em 20% em relação à TEC vigente atualmente.

A medida vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla redução da Tarifa Externa Comum implementada pelo Mercosul desde a sua criação.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a redução permanente de 10% das tarifas comuns do Mercosul foi anunciada oficialmente durante a reunião dos países membros em julho.

O Brasil já havia anunciado duas reduções de 10% no imposto de importação aplicado pelo país. Uma em novembro de 2021 e outra em maio de 2022, em caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2023, e excepcional, para atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

A Camex também incluiu sete outros produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), incluindo airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite, e complementos alimentares. Com a inclusão na Letec, as tarifas de importação desses itens – que variavam de 11,2% a 35% – serão zeradas ou reduzidas a 4% de 1º de setembro.

Na área de defesa comercial, o Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping sobre as exportações para o Brasil de ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico, originárias da Colômbia e da Tailândia e sobre as exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol, originárias da França.

No caso das exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, originárias da China e da Índia, houve a aplicação da medida antidumping com imediata suspensão, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período, por razões de interesse público.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X