
Camex torna definitivo corte de 10% de tarifa comum do Mercosul
Embora o Brasil e a Argentina tivessem fechado um acordo para diminuir a TEC em 10% em outubro de 2021, a medida só foi aprovada pelos......
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Por CGN
Em vigor desde novembro de 2021, a redução em 10% da tarifa externa comum (TEC) do Mercosul tornou-se definitiva. A incorporação da medida à legislação brasileira foi aprovada hoje (17) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.
Embora o Brasil e a Argentina tivessem fechado um acordo para diminuir a TEC em 10% em outubro de 2021, a medida só foi aprovada pelos outros países do bloco na reunião do mês passado, no Paraguai.
A redução da TEC em 10% vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla diminuição da tarifa desde a criação da taxa no Mercosul. Segundo o Ministério da Economia, a medida amplia a inserção dos países do Mercosul no comércio internacional e aumenta a competitividade e a integração das economias do bloco.
Motociclistas e alimentos
Em outra decisão, a Camex reduziu a tarifa de importação de sete produtos, que serão incluídos à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Entre os itens beneficiados, estão airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite, e complementos alimentares. Com a medida, as tarifas de importação desses produtos, que variavam de 11,2% a 35%, serão zeradas ou reduzidas a 4% a partir de 1º de setembro.
Tarifas consolidadas
Por fim, o Gecex aprovou ajustes numa resolução do órgão de 2021 que tornam mais claras as concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As alíquotas do Imposto de Importação para 48 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser divulgadas na norma.
As chamadas “tarifas consolidadas” são limites máximos de Imposto de Importação que cada um dos membros da organização se comprometeu a aplicar nas importações dos demais países membros da OMC. Segundo o Ministério da Economia, os ajustes tornam mais transparentes aos operadores de comércio exterior as alíquotas do imposto de importação efetivamente aplicadas, permitindo observar os limites negociados pelo Brasil na OMC.
Fonte: Agência Brasil
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