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PRF de Foz do Iguaçu divulga resultado de Operação Carnaval; Infrações de ultrapassagens foram as “Grandes vilãs”

Foram registrados 49 autos de infração por ultrapassagens irregulares; Multa tem valor inicial de R$ 1.467,35......

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Por Fábio Wronski

A operação Carnaval 2020 da Polícia Rodoviária Federa (PRF), iniciada no dia 21/02, e finalizada no dia 26/02, dentro da circunscrição da Delegacia da PRF em Foz do Iguaçu/PR (que contempla as BRs 469 e 277 – de Foz do Iguaçu até Santa Tereza do Oeste, bem como a Rodovia de acesso à Itaipu Binacional), trouxe os seguintes resultados operacionais:

Procedimentos de Fiscalização:

Pessoas consultadas: 1.962
Veículos consultados: 2.074

Acidentes:

Acidentes sem vítimas: 2
Acidentes com feridos: 10
Acidente com morto: 1
Acidentes graves (com mortos ou feridos graves): 6
Pessoas feridas: 14
Pessoas ilesas: 6
Pessoa morta: 1

Total de acidentes: 13

Alcoolemia (com a utilização dos novos etilômetros):

Testes realizados: 1.061

Autos de infração:

Alcoolemia (por constatação): 5
Alcoolemia (por recusa): 7

Total: 12 flagrantes

E ainda: Dirigir sob a influência de substância psicoativa: 1

*Educação para o trânsito *(Campanha educativa)

Total de pessoas atingidas: 540

Autos de infração:

Com abordagem (todos os tipos): 393
Sem abordagem (todos os tipos) 133

Total: 526

“Grande vilã”

Infrações de ultrapassagem: 49 autos de infração

Descrições e penalidades

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

Infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35
(reincidência em 12 meses: multa de R$ 2.934,70)

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
(reincidência em 12 meses: multa de R$ 5.869,40)

Segundo lugar no ranking de infrações

Condutor sem o cinto de segurança: 38 autos de infração

É curioso observar a alta constatação de passageiros sem o cinto de segurança: 32 autos de infração

Descrição e penalidade

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

Infração gravíssima, com multa de R$ 195,23

Outros autos de infração:

Criança sem a cadeirinha: 17
Condutor manuseando ou segurando o celular: 7

Combate ao crime

Tráfico de drogas: apreensão de 15 kg de maconha
Crimes tributários: 6 ocorrências
Apreensões de contrabando: 70 unidades de medicamentos
Apreensões de descaminho: 3 unidades de eletrônicos
Veículos adulterados: 2
Veículos recuperados: 5
Assalto a veículo particular: 1 ocorrência
Crimes contra o patrimônio: 3 ocorrências
Crimes de trânsito: 2 ocorrências

Crimes:
Contrabando /Descaminho: 1
Roubo/Furto de Veículos: 1
Tráfico de Entorpecente (apreensão de 15 kg de maconha): 1
Crimes de Trânsito: 2

Pessoas detidas (total): 5

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