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BPC: DPU e INSS firmam acordo para acelerar atendimento

O sistema, destinado aos hipervulneráveis e analfabetos digitais, dará à DPU a possibilidade de prestar auxílio na realização de requerimentos de serviços e benefícios oferecidos pelo......

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Por CGN

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram hoje (16) um acordo que visa ampliar e acelerar o atendimento e o acesso de cidadãos a benefícios previdenciários e de prestação continuada (BPC). Esse acordo inclui a implantação de um sistema próprio para atendimentos de beneficiários do INSS e a criação de um fluxo de comunicação entre as instituições para acelerar a resolução de conflitos sobre pagamentos.

O sistema, destinado aos hipervulneráveis e analfabetos digitais, dará à DPU a possibilidade de prestar auxílio na realização de requerimentos de serviços e benefícios oferecidos pelo Instituto, por meio de canais remotos, na modalidade de atendimento à distância. Tanto a DPU quanto o INSS pretendem criar um fluxo institucional de comunicação para resoluções extrajudiciais coletivas. A ideia é evitar o ajuizamento de ações de caráter coletivo. Muitas vezes, ações como essas demoram anos para serem resolvidas.

“Serão incluídas questões macro, que envolvam muitos segurados; interpretação da legislação, em que o INSS e a DPU tenham entendimentos diferentes. Levaremos essas demandas para a autarquia, que terá um canal institucional aberto e responderá ponderando ou acolhendo as sugestões da Defensoria”, esclareceu a defensora pública federal e coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária, Fernanda Hahn.

A parceria tem também o objetivo de ampliar a prestação de serviços aos assistidos, com orientação, instrução e preparação relacionadas a benefícios previdenciários. Além disso, com o acordo, defensores públicos federais poderão pedir a reabertura dos processos de benefícios assistenciais que tenham sido indeferidos administrativamente por não cumprimento de exigências, desde que seja comprovado que houve equívoco no envio da comunicação.

O BPC é pago pelo governo federal para idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). No caso da pessoa com deficiência, além da renda, também há uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social para comprovar se a condição causa algum tipo de impedimento, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos e que impeçam a pessoa de ter um pleno convívio social.

Fonte: Agência Brasil

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