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Multas por excesso de velocidade poderão ser convertidas em advertências

No levantamento do primeiro mês, com o retorno gradativo dos equipamentos, com o total de 23 pontos fiscalizados até o fim de julho, foram 6.241 infrações...

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Por Diego Cavalcante

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No mês de julho, foi retomada a fiscalização eletrônica no trânsito em Cascavel. A iniciativa visa coibir, dentre outras infrações, o excesso de velocidade, que leva a acidentes graves e gravíssimos nas vias da cidade. Muitos condutores também têm a preocupação desta autuação, principalmente pelo fato de ter ficado um período de seis meses sem os equipamentos fixos na cidade, levando a alguns “descuidos” com o velocímetro.

No levantamento do primeiro mês, com o retorno gradativo dos equipamentos, com o total de 23 pontos fiscalizados até o fim de julho, foram 6.241 infrações registradas por excesso de velocidade. Dessas 5.056 (81%) foram de natureza média – por exceder a velocidade máxima permitida em até 20%; 1.017 (16%) foram de natureza grave – por exceder a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50% e; 168 (3%) de natureza gravíssima, com suspensão da CNH e seu valor multiplicado por 3 vezes – por exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Conforme alteração no Código de Trânsito Brasileiro, pela lei n° 14.071/2020, a partir de 12/04/2021, o infrator, pessoa física, que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, e for autuado nas infrações de natureza leve ou média, terá a penalidade convertida em advertência de ofício. Isso significa que o infrator não receberá os pontos na CNH nem precisará pagar a multa, também não há necessidade de solicitar a conversão através de defesa prévia, o Órgão o fará automaticamente.

Para o procedimento administrativo, o infrator receberá a primeira notificação para apresentação do condutor e defesa prévia, se o desejar. Após decorrido o prazo ou encerrado o processo administrativo regular,  quando for o caso, o infrator receberá uma segunda notificação com a imposição da penalidade de “Advertência”, se este tiver direito à conversão. Caso o infrator, tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, o procedimento será registrado eletronicamente, e este não receberá correspondências. Para esses, a orientação é que fiquem atentos ao aplicativo do SNE, consultando-o regularmente.

“O que percebemos também foi o abuso da velocidade de alguns, excedendo a máxima permitida em mais de 50%, o que poderá gerar suspensão da CNH de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, o prazo de suspensão será de 8 a 18 meses”, esclarece a presidente da Transitar, Simoni Soares. Essa infração é agravada com o valor multiplicado por três vezes, perfazendo o total de R$ 880,41, enquanto o processo de suspensão é realizado pelo Detran, que definirá o prazo a ser cumprido pelo infrator.

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