STJ anula acordo da Camargo Corrêa e tranca ação contra ex-secretário de Alckmin

O pano de fundo do julgamento foi a possibilidade ou não de pessoas jurídicas fecharem acordos de colaboração premiada para delatarem seus dirigentes....

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Por Agência Estado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou nesta terça-feira, 9, a ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Moacir Rossetti, ex-secretário adjunto de Logística e Transporte do governo Geraldo Alckmin (PSB), acusado de receber R$ 289 mil em propinas da Camargo Corrêa em 2012.

O pano de fundo do julgamento foi a possibilidade ou não de pessoas jurídicas fecharem acordos de colaboração premiada para delatarem seus dirigentes.

O tema começou a ser debatido em abril e, após pedido de vista (mais tempo para análise), a Sexta Turma concluiu a votação nesta terça.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo firmou colaboração com a Camargo Corrêa e, posteriormente, dois ex-executivos da construtora – Alessandro Vieira Martins e Emílio Eugênio Auler Neto – aderiram ao acordo.

Os ministros concluíram que o modelo é ilegal e anularam a colaboração. Por entenderem que a ação aberta contra Rossetti estava baseada nas informações prestadas no acordo, o processo também foi trancado.

O ministro Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que a delação premiada é um instituto “personalíssimo” usado por pessoas físicas para obter uma redução ou isenção de pena.

“Acordo de leniência é uma coisa, na área cível e administrativa, outra completamente diferente é o acordo de colaboração premiada”, defendeu ainda na primeira sessão.

Outro argumento usado foi o de que as pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas pelos crimes delatados.

“Apenas pessoas físicas podem ser penalmente responsabilizadas por esses tipos de crimes, uma vez que a responsabilidade das pessoas jurídicas é circunscrita a poucos ilícitos penais, como os de natureza ambiental”, lembrou.

“Como não se mostra possível o enquadramento da pessoa jurídica como investigada ou acusada no tipo de organização criminosa, também não seria lícito qualificá-la como ente capaz de celebrar acordo de colaboração premiada, menos ainda em relação aos seus dirigentes, aos quais pertence essa opção personalíssima”, acrescentou.

Além de Rossetti, a decisão beneficia ainda o empresário Orlando La Bella Filho, dono da LBR Engenharia e apontado como intermediário da propina, e Ilso Tamelini, ex-assessor da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo.

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