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fonte: Foto ilustrativa/Pixabay

Gestantes podem ser readmitidas em concurso público por iniciativa do Ministério Público do Paraná

Diante dessa recomendação administrativa da instituição, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, reviu decisão que havia desclassificado mulheres grávidas em concurso...

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Por Silmara Santos

fonte: Foto ilustrativa/Pixabay

Uma iniciativa do Ministério Público do Paraná (MPP) garantirá a readmissão de gestantes em concurso público.

Diante dessa recomendação administrativa da instituição, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, reviu decisão que havia desclassificado mulheres grávidas em concurso público promovido pelo Município, sob a alegação de impossibilidade das candidatas serem submetidas a teste de esforço físico.

De acordo com o MPPR, a desclassificação das gestantes atingia direitos constitucionais. Na recomendação, além da invalidação da decisão que havia desclassificado as candidatas, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orientou que seja garantido às grávidas o direito de fazerem o teste físico em momento posterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público destacou no documento a previsão constitucional de proteção à maternidade e à infância devendo, portanto, ser respeitada a garantia de igualdade de tratamento e de oportunidades às gestantes.

Isonomia – “O teste de aptidão física para a candidata gestante pode ser remarcado, posto direito subjetivo que promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira”, sustenta a Promotoria. “A remarcação do teste de aptidão física, como único meio possível de viabilizar que a candidata gestante à época do teste continue participando do certame, estende-lhe oportunidades de vida que se descortinam para outros, oportunizando o acesso mais isonômico a cargos públicos”, pontua o MPPR, citando decisão do STF.

A recomendação administrativa resulta de procedimento instaurado pelo Ministério Público após a informação ser levada ao conhecimento da Promotoria de Justiça por três candidatas grávidas que foram desclassificadas do concurso conduzido pelo Município (Edital 01/2022).

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná.

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