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Casal é condenado por morte de rival em Santa Catarina

O Conselho de Sentença reconheceu o crime de homicídio com a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe (discussões financeiras) e recurso que dificultou a defesa da...

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Por Silmara Santos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem e de uma mulher em uma sessão do Tribunal do Júri que durou cerca de 15h. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú provou que a dupla planejou e executou o assassinato de uma pessoa. De acordo com a acusação, o motivo foi o não pagamento da pensão alimentícia.

O Conselho de Sentença reconheceu o crime de homicídio com a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe (discussões financeiras) e recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada). A ré, de 26 anos, e o réu, de 29 anos, foram condenados a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Segundo consta nos autos, a ré e a vítima tiveram um caso amoroso e geraram uma filha. O homem acabou preso por tráfico de drogas e a ré passou a receber um benefício do governo.

O homem ficou mais ou menos dois anos na cadeia, e nesse período a ré iniciou um novo relacionamento, com o outro réu. Quando ex-companheiro foi solto, o benefício governamental foi cortado e ele não supriu a ajuda financeira.

A situação gerou várias discussões e os réus acabaram arquitetando o assassinato. Eles criaram um perfil de uma mulher inexistente para atrair a vítima para um encontro amoroso, em horário e local determinados.

A vítima foi executada com um disparo de arma de fogo. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú sustentou a motivação do crime em plenário. O Conselho de Sentença, por sua vez, concordou com as teses e condenou os acusados pela prática do crime de homicídio com a incidência de duas qualificadoras (motivo torpe e emboscada).

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