AMP

TRT reverte justa causa de funcionário em Minas Gerais

Na decisão, os julgadores entenderam que houve dupla punição, uma vez que o empregado foi penalizado de forma branda, com advertência por escrito no dia 4...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

O TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) manteve a decisão de reversão de justa causa de um ex-funcionário acusado de agredir um cachorro que pertencia à empresa.

Na decisão, os julgadores entenderam que houve dupla punição, uma vez que o empregado foi penalizado de forma branda, com advertência por escrito no dia 4 de março de 2020, e menos de 15 dias depois, ele foi punido pelo mesmo ato, dessa vez com a demissão por justa causa.

Segundo a empregadora, ele foi demitido por “ter chutado e maltratado animal dentro da empresa e por ter feito provocações”. O ex-funcionário diz que agiu em legítima defesa ao ser atacado pelo cachorro.

Entenda o caso

Em março de 2020, o ex-funcionário teria maltratado um dos cachorros da empresa. Em depoimento, ele se defendeu alegando que agiu em legítima defesa, no momento em que passava de moto pelo pátio da empresa e foi perseguido pelo animal.

Uma testemunha do empregado afirmou que cerca de cinco cachorros ficavam soltos na empresa e sempre corriam atrás dos motociclistas.

Já a testemunha indicada pela empresa contou uma versão completamente diferente. Segundo a empregada, o cachorro teria apenas latido para o ex-funcionário, que deu um chute no animal ainda deitado no chão. “Após o chute, o cachorro ficou assustado, sentindo dores e deitado por mais um tempo”, disse.

Embora tenha ficado claro que o ex-empregado chutou o cachorro, para o juiz não ficou evidenciado, nos depoimentos, que ele agiu com mau procedimento, com intenção de maltratar o animal. “Isso porque as testemunhas foram uníssonas em afirmar que o animal perseguiu a motocicleta, latindo”, pontuou o magistrado.

Decisão

O julgador da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo considerou que a atitude do ex-funcionário era esperada de qualquer pessoa na mesma situação, pois a empresa não guardava os animais durante o expediente.

Em complemento à decisão, o juiz também destacou que a empregadora não poderia dar ao funcionário duas punições pelo mesmo caso, sendo assim, reverteu a justa causa da empresa.

“Tendo a empresa aplicado a pena de advertência na sequência imediata ao fato, esgotou, naquele momento, o exercício do poder punitivo, razão pela qual não poderia, 15 dias depois, dispensar o empregado por justa causa com base na mesma falta”, destacou o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho.

A justa causa foi retirada e o processo encaminhado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para análise.

Com informações via BHAZ.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X