Aquisivel é condenada a pagar débitos de veículo vendido e a indenizar clientes
Os clientes pediram judicialmente que a Aquisivel quite os débitos anteriores do veículo que adquiriram para que então possam transferir a propriedade do referido veículo e...
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Por Silmara Santos
A CGN teve acesso a uma nova sentença envolvendo a Aquisivel Veículos. Segundo as informações que constam na decisão judicial, um casal de clientes entrou na justiça contra a empresa Aquisivel Veículos LTDA alegando que negociaram um veículo junto ao estabelecimento, mas que até o presente momento não receberam o valor integral da transação e também não conseguiram transferir o veículo que compraram já que o mesmo estaria com débitos anteriores junto ao Detran.
Os clientes pediram judicialmente que a Aquisivel quite os débitos anteriores do veículo que adquiriram para que então possam transferir a propriedade do referido veículo e ainda solicitaram que a empresa transfira para si ou terceiro o veículo que os autores deram em negócio, além de pedirem uma indenização a título de danos morais.
A tentativa de conciliação foi frustrada.
Para a justiça, ficou caracterizada a relação de consumo entre as partes envolvidas, desta forma, está sujeita as regras do Código de Defesa do Consumidor. A negociação entre os autores da ação e a Aquisivel foi realizada em um contrato datado de 30/04/2020. Na ocasião os clientes deram um veículo Citroen C3 Aircross e depois de terem pego o veículo Peugeot, que apresentou problemas já no primeiro dia de uso, foram até a Aquisivel e efetuaram a troca por um veículo Chevrolet Classic Life, conforme descrito no contrato firmado.
Desta forma foi considerado o contrato entre as partes e a obrigação do novo proprietário em transferir a titularidade do veículo, além de ser considerada a devida transferência dos veículos envolvidos na negociação, de forma que o veículo Citroen C3 Aircross deve ser transferido da titularidade da cliente para a Aquisivel ou por terceiro por esta indicado.
Contudo, para que a transferência do veículo adquirido pelos clientes (Chevrolet Classic Life) se concretize, devem ser analisadas as responsabilidade pelas pendências existentes sobre o referido bem.
Os clientes juntaram ao processo a discriminação dos débitos existentes sobre o veículo e nesses documentos é possível constatar que existem débitos anteriores a data da compra. Desta forma, é devido que a Aquisivel arque com todos os débitos anteriores ao dia 30/04/2020 e os débitos posteriores ficam de responsabilidade dos clientes, já que a partir desta data a propriedade já lhes pertencia.
Ficou estabelecido entre as partes que a Aquisivel faria o pagamento do valor de R$ 3 mil referente a troca efetuada conforme consta no contrato. Desse valor, os clientes afirmam que só receberam R$ 1 mil e como a empresa não produziu prova contrária e nem apresentou recibos de quitação, é devido que a empresa pague os R$ 2 mil restantes para que haja quitação integral do contrato de compra e venda.
Ainda na decisão o juiz considerou o pagamento de indenização com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, no valor de R$ 2 mil.
A condenação
O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, do 2º Juizado Especial Cível de Cascavel julgou procedente o pedido dos clientes quanto a transferência do veículos Citroen C3 Aircross para a titularidade da Aquisivel ou de terceiro por esta indicado.
Condenou a Aquisivel a quitação dos débitos anteriores a 30/04/2020 em relação ao veículo Chevrolet Classic Life sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.
Também condenou a empresa ao pagamento do saldo remanescente de R$ 2 mil e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais.
A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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