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Club Athletico Paranaense considera reportagem ofensiva e pede indenização por danos morais

Matéria intitulada “O Esquema Engorda-Craque”, veiculada na Revista Placar, originou a controvérsia......

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Por Mariana Lioto

O Club Athletico Paranaense (CAP) e o presidente de seu conselho administrativo processaram a Editora Abril e dois jornalistas da Revista Placar após a publicação da reportagem “O Esquema Engorda-Craque”. Veiculada em 2006, a matéria abordava a dinâmica de identificação de jogadores com potencial para serem treinados, desenvolvidos e valorizados para posterior venda no exterior. De acordo com o texto, as transações envolviam pessoas físicas, fundos de investimentos e clubes nacionais e internacionais. 

Os autores do processo consideraram ofensivas as informações veiculadas pela revista. Segundo eles, a publicação sugeriu a existência de ilegalidade na negociação de jogadores e na repartição dos lucros. Na Justiça, o CAP e seu presidente buscaram a compensação por danos morais, pois a publicação teria prejudicado a credibilidade e a imagem de ambos.

Liberdade de expressão

Em 1º Grau de Jurisdição, o pedido do clube paranaense e de seu dirigente não foi acolhido: a Juíza considerou que a reportagem não atribuiu aos autores do processo a prática de atos ilícitos. De acordo com a decisão, o tom crítico do texto estaria abarcado pelo direito à livre manifestação do pensamento e pela liberdade de comunicação. “As palavras utilizadas pelos autores da reportagem estão dentro do campo do ‘jus narrandi’, ou seja, dentro do campo da narrativa jornalística, não tendo ultrapassado o limite da liberdade de expressão e comunicação”, destacou a Magistrada. O dirigente e o CAP recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a condenação da editora e dos repórteres.

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJPR manteve o teor da sentença por considerar que a matéria não fez acusações contra o clube e o dirigente. A reportagem somente narra a estratégia do negócio, utilizando a palavra “esquema” como forma de diagramar os fatos, (…) explicando, ainda, a forma que o fundo de investimento encontrou para legalizar o negócio, deixando claro que obedece à legislação vigente”, ponderou o acórdão.

Assessoria TJPR

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