Passado um mês, Hospital do Coração tem menos tempo para desocupação definitiva de imóvel
Na decisão do dia 13/06/2022 a Juíza de Direito, Lia Sara Tedesco, estabeleceu o prazo para a desocupação definitiva do imóvel....
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Por Silmara Santos
Terminou na última quinta-feira (14) o primeiro mês do prazo de quatro meses e 15 dias para desocupação definitiva do imóvel do Hospital do Coração cuja responsável é a CMC-Clínica Médica Cascavel.
Na decisão do dia 13/06/2022 a Juíza de Direito, Lia Sara Tedesco, estabeleceu o prazo para a desocupação definitiva do imóvel.
Nesse período o Gestor Estadual de Saúde deve cessar o encaminhamento gradativo de pacientes do SUS ao Hospital do Coração finalizando os novos internamentos em três meses.
No último mês do prazo, todos os pacientes SUS deverão ser transferidos do Hospital do Coração, para outros hospitais.
Com o fim do período, haverá o prazo de 15 dias para a desocupação final do prédio, período que deverá ser utilizado para retirada dos equipamentos hospitalares e bens móveis pelos requeridos.
Como aconteceu a história da ocupação?
A história sobre a ocupação do prédio localizado na Rua Carlos de Carvalho, o qual pertence à família Peixoto teve início em dezembro de 2012, quando a empresa “Cascavel Lord Hotel Ltda.” locou o prédio comercial onde foi instalado o Hospital Nossa Senhora da Salete.
O contrato foi firmado para o período de quatro anos e renovado no final do ano de 2016 e deveria seguir até 2020, mas em abril de 2017, a família proprietária do imóvel alegou inadimplência por parte do contratante, assim, ajuizando a primeira ação de despejo por falta de pagamento.
Na sequência, ocorreram outras movimentações judiciais que não tiveram prosseguimento efetivo para a liberação do imóvel e os proprietários ficaram sem perspectivas de quanto tempo tramitariam as ações.
Nesse meio tempo, a família também buscou uma nova inquilina para dar prosseguimento aos atendimentos hospitalares, sendo que firmou, em dezembro de 2020, um novo contrato de locação com a empresa Rede Metropolitana. O objetivo seria dar continuidade ao atendimento SUS e SAS, inclusive, também dando suporte especial à demanda criada pela Covid-19.
Com a chegada da nova empresa, novas decisões estabeleceram o término do contrato com a antiga contratante para 30.11.2020, sendo concedido prazo especial para desocupação, que deveria ocorrer em 31.05.2021. Dias após, houve a concessão da tutela de urgência antecipada com plano para transição entre locatária antiga e nova locatária, com a desocupação no prazo de 90 dias.
Quando as coisas pareciam estar sendo solucionadas, no dia 28 de dezembro de 2021, ocorreu a rescisão do novo contrato de locação com Rede Metropolitana, que assumiria o espaço.
Na sequência a justiça julgou procedente a ação movida pela família Peixoto, através da empresa Cascavel Lord Hotel Ltda., decretando o despejo à sublocatária Hospital do Coração e Centro de Cardiologia Intervencionista Oeste Ltda no prazo de quatro meses e 15 dias a contar do dia 13/06/2022.
A decisão também cria prazos e multas a serem cumpridos para que, agora, a retirada total do imóvel seja cumprida. Desta vez, caso os prazos não sejam cumpridos, a justiça determinou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento efetivado e/ou dia.
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