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Objetos postais são classificados como refugo quando passam por sucessivas tentativas de entrega aos destinatários e não são reclamados nas agências. Os objetos perdem a titularidade......
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Por CGN
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Objetos postais são classificados como refugo quando passam por sucessivas tentativas de entrega aos destinatários e não são reclamados nas agências. Os objetos perdem a titularidade após a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Brasil
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