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Justiça determina que Tim indenize mulher que foi inscrita indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito

A mulher alega que nunca teve contrato com a empresa; a indenização foi fixada em R$ 5 mil......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

A Justiça Estadual de Cascavel determinou que uma mulher que teve o nome inscrito de forma indevida nos cadastros de proteção ao credito seja indenizada em R$ 5 mil.

Segundo consta no processo, a mulher tentou fazer compras e percebeu que estava com o nome negativado.

Ao pesquisar o que havia acontecido, ela descobriu que o nome foi inscrito por diversas vezes junto ao Serasa/SPC pela empresa Tim Celular S/A.

Foram pelo menos sete inscrições por parte da empresa telefônica com valor em aproximadamente R$ 30, no ano de 2013.

A mulher alega que nunca teve contrato com a empresa e entrou com uma ação de danos morais.

“Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, porque jamais possuiu relação comercial com a ré, mas, contudo, foi inscrita nos cadastros de proteção ao crédito, o que causou abalo moral porque não conseguiu fazer compras no comércio local. A ré, por sua vez, sustentou que são exigíveis os valores porque os serviços foram prestados e contratados. Pelo autor foram produzidas provas documentais, tendo juntado com a inicial. O réu, por sua vez, não produziu provas”, diz a juíza.  

Desta forma, a Justiça condenou a empresa a indenizar a mulher e também que o nome dela seja excluído dos cadastros de proteção ao crédito.

 Cabe recurso da decisão.

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