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Foto: Bruno Amaral / arquivo Defesa Social

Jovem consegue medida protetiva contra motociclista que a perseguia

A jovem era constrangida pelo homem que ela nem sequer conhecia ...

Publicado em

Por Silmara Santos

Foto: Bruno Amaral / arquivo Defesa Social

Atendendo manifestação do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara Criminal de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do estado, deferiu o pedido de medida protetiva para jovem que era constrangida por um homem que ela não conhecia. Ela vinha sendo perseguida constantemente em via pública por um motociclista desconhecido, cuja identificação foi possível a partir da placa do veículo.

Embora o artigo 5º da Lei Maria da Penha (11.340/2006) exija que haja algum tipo de relacionamento entre o agressor e a vítima para a concessão de medida protetiva, o MPPR destacou que a Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário, assegura a proteção da mulher contra violência “ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa”, em qualquer local.

A partir desse entendimento, o agressor foi proibido de se aproximar da vítima, de manter contato com ela por qualquer meio e de se aproximar a menos de um quilômetro da universidade em que a mulher estuda.

Processo número 0002610-20.2022.8.16.0075.

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