AMP
Novo decreto regulamenta lei sobre partos no Paraná - Foto: Venilton Küchler/Arquivo AEN

Novo decreto do Governo do Estado regulamenta lei sobre partos no Paraná

De acordo com o texto, a experiência de nascimento do bebê, antes, durante e após a gestação, deve ser desenvolvida de forma segura e com o......

Publicado em

Por CGN

Novo decreto regulamenta lei sobre partos no Paraná - Foto: Venilton Küchler/Arquivo AEN

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (1º) o
Decreto nº 11570

sobre as diretrizes para a violência obstétrica e direitos da gestante e da parturiente no Paraná. O documento regulamenta a Lei nº 20.127, de 2020, garantindo à gestante atendimento humanizado e seguro, por meio de boas práticas, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, a experiência de nascimento do bebê, antes, durante e após a gestação, deve ser desenvolvida de forma segura e com o consentimento da mulher, inclusive a opção pela modalidade de parto. Os métodos e procedimentos disponíveis para o atendimento durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério seguirão os protocolos do Ministério da Saúde e Linha Guia de Cuidado Materno Infantil da Sesa.

“A Secretaria de Estado da Saúde trabalha para que as gestantes sejam atendidas e acolhidas sempre, em qualquer situação, prezando pela segurança da futura mãe e do recém-nascido”, disse o secretário de Estado da Saúde, César Neves.

A regulamentação reforça a garantia dos direitos previstos em Lei, especialmente daqueles ligados às boas práticas de atenção ao parto e nascimento, enfrentamento da violência obstétrica, capacitação das equipes de saúde e fluxos de assistência em situações eletivas de nascimento.

A Sesa desenvolve várias ações nesse sentido, com a capacitação profissional e atuação das equipes multiprofissionais neste contexto, em todos os níveis de atenção da Linha de Cuidado Materno Infantil.

MELHORIA – Houve uma melhoria na adequação no incentivo financeiro para a manutenção e qualificação das equipes da Atenção Hospitalar, por meio do Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS Paraná (Hospsus). Os repasses passaram de R$ 200,00 para R$ 400,00 por parto de risco habitual, de R$ 320,00 para R$ 640,00 para os de risco intermediário; e o valor fixo, que era de R$ 100 mil, passou para de R$ 130 mil/mês para os hospitais que assistem gestantes de alto risco, com base na estratificação de risco.

“Uma decisão acertada em regulamentar o decreto, respeitando a opção da gestante na gestão da sua dor, com acompanhamento de profissionais qualificados,  assim como a tomada de decisão da mulher”, afirmou a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde da Sesa, Maria Goretti David Lopes.

Fonte: AEN

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X