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Tratamento da fibromialgia pode se tornar política pública no Paraná

A proposta prevê ainda o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e seus familiares e o estímulo...

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Por Silmara Santos

Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Pedro Paulo Bazana (PSD) apresentaram, nesta segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 280/2022 que institui a Política Estadual de Proteção e Fomento dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. São sete diretrizes que podem balizar o tratamento no estado, entre elas, o atendimento multidisciplinar e a participação da comunidade na formulação de políticas públicas e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliações.

A proposta prevê ainda o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e seus familiares e o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho à pesquisa científica.

“A fibromialgia é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo médico Dráuzio Varella como uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor”, diz a justificativa do projeto.

Os portadores de fibromialgia são em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, que têm maior sensibilidade à dor. A cartilha da Sociedade Brasileira de Reumatologia aponta os principais sintomas: dores generalizadas e recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos, cefaleia, fadiga, insônia e sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. Está associada a alterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.

“O tratamento requer que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispense gastos de elevada monta, uma vez que o SUS não dá cobertura a todas essas atividades”, completa a justificativa.

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