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Projeto que regulamenta transporte por aplicativos é aprovado

A partir de agora novos critérios serão exigidos para o trabalho na cidade......

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Por Ricardo Oliveira

Foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei nº 152 de 2019, que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros, intermediado exclusivamente por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede em Cascavel. Encaminhada pela prefeitura, a proposta impacta diretamente em serviços como Uber e 99, por exemplo.

O projeto havia sido adiado por uma sessão na semana passada e retornou hoje após a apresentação de três emendas que não chegaram a ser votadas. Duas modificações receberam parecer contrário das comissões e foram arquivadas e a outra foi retirada pelo próprio autor. Com isso, o projeto foi aprovado como veio da prefeitura. O único vereador a votar contra a proposta foi Pedro Sampaio (PSDB).

Os motoristas que desejam prestar serviço pelo aplicativo precisam estar cadastrados em empresa de tecnologia credenciada no município, possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e da Vara de Execuções Penais; comprovante de residência atualizado; apresentar comprovante de inscrição como contribuinte individual do lnstituto Nacional do Seguro Social – INSS; conduzir veículo com no máximo 10 anos e vistoria anual; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; comprovar sua inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros e inscrever-se junto à Secretaria Municipal de Finanças na qualidade de motorista profissional autônomo ou de Microempreendedor lndividual – MEl. Outra exigência para os motoristas é a comprovação de contrato de seguro que cubra acidente de passageiros.

As empresas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTC’s) devem compartilhar com a prefeitura dados das viagens, como origem e destino, o tempo total e distância, valor pago e discriminação do cálculo e identificação do condutor que prestou o serviço.

As empresas devem enviar à prefeitura até o último dia útil de cada mês a relação de motoristas e veículos vinculados à empresa e o detalhamento de todas as viagens feitas no mês anterior, além de garantir a segurança dos passageiros fiscalizando seus motoristas.

Assessoria

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