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TRF-1 condena carvoaria por ‘desgraça alheia’ de 11 que bebiam água de animais

A decisão foi dada pelos desembargadores da 3.ª Turma do TRF-1 no último dia 21, sendo que o acórdão foi publicado no dia 31....

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Por Agência Estado

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região condenou o proprietário de uma carvoaria no município de Eldorado dos Carajás (PA), a 640 quilômetros da capital Belém, a seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão e ao pagamento de multa por ter submetido 11 funcionários a condições análogas às de escravo. Segundo a denúncia, os empregados tinham de consumir a mesma água que animais bebiam e estavam alojados em local precário, sem instalações sanitárias.

A decisão foi dada pelos desembargadores da 3.ª Turma do TRF-1 no último dia 21, sendo que o acórdão foi publicado no dia 31.

“Conclusão lógica é a de que o réu optou de forma clara e deliberada por explorar a necessidade e a desgraça alheia no intento de maximar o lucro advindo da atividade criminosa. Fica patente o dolo do acusado em submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, sendo perfeita a relação de adequação típica aos fatos narrados na inicial”, afirmou relator do caso, o juiz federal convocado Marlon Sousa.

No julgamento, os magistrados acolheram recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Marabá que havia absolvido o dono da carvoaria.

Ao TRF-1, a Procuradoria alegou que as provas contidas nos autos eram suficientes para atestar a autoria dos crimes imputados ao denunciado. A peça apresentava dados sobre fiscalização feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do extinto Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).

Durante a ação, os agentes verificaram que empregados não tinham equipamento de proteção individual (EPI), consumiam a mesma água que animais e viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias. A

Além disso, os trabalhadores não possuíam carteira de trabalho e foram encontrados ainda indícios de servidão por dívida.

Ao analisar caso, o juiz federal convocado Marlon Sousa, relator, apontou que o crime de redução a condição análoga à de escravo ficou comprovado pela série de provas juntadas aos autos: declaração de duas vítimas, depoimentos de duas testemunhas de acusação, registro fotográfico que mostrou as condições degradantes de trabalho (o fornecimento de água compartilhada com animais, ausência de instalações sanitárias) e anotação de dívidas contraídas pelos empregados.

Sousa também ressaltou que a autoria era clara, ‘é clara, pois o único beneficiado pela exploração dos trabalhadores era o acusado na condição de proprietário da carvoaria que leva o seu nome’.

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