
STJ: pessoa com HIV tem direito à isenção do IRPF sobre aposentadoria
Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam......
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Por CGN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou hoje (10) a assessoria da Corte. O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.
Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.
O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente da Corte o tema. Uma súmula editada pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção.
“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, explicou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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