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Cettrans/Transitar realiza vistoria anual no serviço de “motofrete”

A vistoria será realizada no estacionamento de veículos oficiais da Cettrans, anexo ao Terminal Rodoviário de Cascavel, no dia 27 de fevereiro......

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Por Paulo Eduardo

Motocicletas e motonetas que atuam no transporte remunerado de pequenas mercadorias em Cascavel estão sendo convocados para a vistoria do setor de Regulamentação de Transporte da Cettrans/Transitar. Anual, a inspeção atende à legislação federal e municipal e também ao previsto em resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as quais tratam da regulamentação das atividades dos profissionais que atuam no denominado “motofrete”.

A vistoria será realizada no estacionamento de veículos oficiais da Cettrans, anexo ao Terminal Rodoviário de Cascavel, no dia 27 de fevereiro, das 8h30 às 10 horas.

De acordo com o encarregado do Setor de Regulamentação de Transporte, Claudinei Andrade, durante a fiscalização serão verificados diversos itens relacionados à motocicleta e ao condutor, como condições dos pneus, faróis, pisca-pisca, luz, dispositivos de proteção de motor e pernas, aparador de linha, dispositivos refletivos de segurança na caixa e no capacete, colete de segurança com dispositivos refletivos, CNH do condutor, licenciamento do veículo, entre outros.

Andrade explica que devem passar pela fiscalização motocicletas e condutores que estão regularmente cadastrados na Cettrans e que receberam o Alvará de Licença e autorização para prestação do serviço. Hoje Cascavel conta com apenas quatro empresas e 15 veículos cadastrados. Os demais ficam sujeitos às sanções previstas na legislação em abordagens durante bloqueios e blitze.

O que diz a lei

Andrade enfatiza que “as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadoria somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão de trânsito”. Além disso, de acordo com a Lei Federal nº 12.009/2009, “a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete é responsável-solidária por danos cíveis e trabalhistas advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade”.

“Diante disso, ao contratar um motofretista é importante sempre que o trabalhador esteja devidamente cadastrado e autorizado a prestar o serviço”, alerta Andrade.

Informações adicionais: outras informações quanto à vistoria e aos motofretistas cadastrados e autorizados podem ser obtidas no setor responsável, na Cettrans/Transitar, pelo telefone 3036-8063.

O texto é da assessoria de imprensa.

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