
Furto de cinzas de cadáver gera disputa judicial no Paraná
Ela alegou que a Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina) teria responsabilidade, pois o túmulo da família foi violado, quebrado e arrombado por...
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Por Mariana Lioto
Um processo de dano moral teve desfecho com sentença hoje (17) na Justiça de Curitiba. Uma mulher entrou com a ação depois que as cinzas de seu falecido pai foram furtadas de um cemitério de Londrina.
Ela alegou que a Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina) teria responsabilidade, pois o túmulo da família foi violado, quebrado e arrombado por ladrões especializados em furtos a cemitérios. Ela alegou que a administração não tomou providências para que os criminosos fossem punidos. O caso ocorreu em março de 2018 e as cinzas nunca foram recuperadas.
No processo a Acesf teria negado o dano moral e disse que a família não tinha autorização para deixar a urna com as cinzas no jazigo.
A sentença homologada entende que o poder público tem o dever de cuidar da segurança do cemitério.
“O requerido não conseguiu cumprir seu dever de vigilância sobre o cemitério, tendo em vista que foi violada a capela que continha a urna com as cinzas […]. E nem se alegue a existência de culpa de terceiro no ocorrido. Ora, cabia ao requerido a guarda do cemitério, para que nenhum terceiro mal intencionado adentrasse no local e revirasse os túmulos. Era o ente público o responsável por tal guarda e vigilância. […] Caso fosse efetuada a devida guarda e vigilância do cemitério, tanto de noite quanto de dia, não haveria a violação do túmulo por vândalos, tendo-se mantido incólume a urna com as cinzas do pai da autora”.
Para a juíza, os responsáveis não provaram a irregularidade da família na guarda das cinzas no local.
“E quanto ao argumento de que a urna foi mantida de forma inadequada no cemitério, competia ao requerido fazer prova da situação alegada.
Assim, demonstrado que o requerido não procedeu a correta vigilância e guarda do cemitério, e considerando a situação da autora, que viu a capela da sua família ser violada e o consequente furto da urna com as cinzas do falecido pai, tem-se caracterizada a hipótese indenizável de dano moral”.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
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